Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: 1840/05.0TBESP.P1
I – A ré, entidade concessionária da actividade de exploração de jogos de fortuna e azar no D…, conhecedora da prática obsessiva do jogo e da iniciativa do autor de requerer a sua interdição às salas de jogo, tinha que proibir a sua entrada nas salas de jogo de máquinas e não incentivar o autor a deslocar-se ao casino e a aproximar-se das zonas de jogo.
II – Não o tendo feito, a conduta da ré é passível de um juízo de reprovação ético-jurídico à, que se reconduz à culpa.
Acordão disponível para consulta… aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
Leave A Response
- You must be logged in to post a comment.