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PORTUGAL: TC revela hoje Acórdão sobre adaptação Lei Tabaco à Madeira

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04/08/08 PORTUGAL: TC revela hoje Acórdão sobre adaptação Lei Tabaco à Madeira

NOTÍCIAS PORTUGAL  .pngO Tribunal Constitucional (TC) revela hoje as conclusões do Acórdão sobre o pedido de constitucionalidade preventiva requerido pelo representante da República, Monteiro Diniz, ao decreto da Assembleia Legislativa que adapta à Madeira a Lei do Tabaco.

O representante da República, juiz-conselheiro Monteiro Diniz, requereu a 09 de Julho ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade do decreto aprovado na Assembleia Legislativa que adapta à Madeira a Lei do Tabaco, aprovada apenas pelo PSD-M.

O pedido de constitucionalidade incidiu sobre as normas contidas no n/o 1 do artigo 2 e no artigo 5 por ultrapassarem o âmbito da competência legislativa da Assembleia Legislativa, violando as normas dos artigos 165.º, n.º 1, alínea b), 227.º, n.º 1, alínea a), e 228.º, n.º 1, da Constituição.

Segundo o requerimento do representante da República, aquelas normas encontram-se feridas do «vício de inconstitucionalidade orgânica e, porque desrespeitam ainda o artigo 13.º da Constituição, padecem também de inconstitucionalidade material, sofrendo ainda a norma contida no nº 1 do artigo 2 de inconstitucionalidade formal, por violação da alínea d) do nº 5 do artigo 54º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º igualmente da Constituição».

«Atendendo aos estudos científicos que demonstram o claro nexo causal entre o consumo passivo de tabaco e determinados riscos graves para a saúde das pessoas, deve considerar-se, na perspectiva estritamente laboral, que a exposição involuntária ao fumo do tabaco por parte do trabalhador, é um risco laboral, que pode gerar danos resultantes do trabalho, como tal se impondo a audição das organizações representativas dos trabalhadores na elaboração do decreto», refere ainda o despacho de Monteiro Diniz.

Por estes factos, o juiz-conselheiro requereu ao Tribunal Constitucional, a apreciação da constitucionalidade daquelas normas do decreto que «Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo», aprovado pela Assembleia Legislativa em sessão plenária de 18 de Junho.

As adaptações, requeridas pelo Governo Regional, foram aprovadas pelos deputados do PSD-M e rejeitadas pelos partidos da oposição madeirense.

A proposta adapta à região autónoma da Madeira a Lei 37/2007 de 14 de Agosto que aprova «normas para protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo».

As adaptações consagram que «nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, com área destinada ao público inferior a cem metros quadrados, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão ou proibição de fumar desde que sinalize tal opção com a afixação do respectivo dístico» e que «nas embarcações afectas a carreiras marítimas de transporte de passageiros entre portos da região autónoma da Madeira, poderá ser criada uma área exclusivamente destinada a fumadores, devidamente sinalizada e dotada dos dispositivos de ventilação e de exaustão legalmente exigidos».

A proposta estabelece ainda que «os casinos poderão afectar a fumadores até trinta por cento da área total destinada ao público, desde que esta esteja devidamente sinalizada, devendo dispor para o efeito de adequados dispositivos de extracção de ar e de ventilação directa para o exterior que proteja eficazmente dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores».

Fixa ainda que as proibições constantes dos números 1 e 2 do artigo 18 da Lei 37/2007 de 14 de Agosto (patrocínio de eventos por parte de empresas de tabacos) «poderão ser excepcionalmente levantadas aquando da realização de provas desportivas e outros eventos de prestígio internacional e de relevante interesse regional, como tal reconhecidas, em cada caso, por resolução do conselho do governo regional».

A oposição votou contra as adaptações com o argumento de que a Assembleia Legislativa não tem competência para alterar uma lei nacional e porque a referida lei acabou por ser acatada pacificamente.

Todos os partidos consideraram estas adaptações um «retrocesso» na defesa da saúde pública e uma tentativa para satisfazer os desejos do presidente do governo regional, Alberto João Jardim, adepto de charutos cubanos.

A 11 de Junho e à margem de uma inauguração, Alberto João Jardim comentava que as adaptações à Lei do Tabaco ao passar pelo Tribunal Constitucional fariam com que este se pronunciasse sobre matérias que «no próprio continente estão a causar muita polémica».

Fonte: Diário Digital / Lusa

                                                                                                                                                             

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