Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Existem alguns estudos e bastantes dados sobre o actual mercado lícito de Jogo em linha na UE. Através dos relatórios anuais dos operadores legais em cada Estado Membro é possível delinear o perfil e estrutura deste mercado, bem como a sua importância/dimensão face ao mercado de jogo tradicional (off-line).
O universo dos dados sobre o volume de negócio dos operadores licenciados é ainda complementado por relatórios elaborados por empresas privadas, acessíveis mediante aquisição, tais como o La Fleur Almanac, que compila anualmente dados de vendas das Lotarias de Estado ao nível mundial, e a GBGC – Global Betting & Gaming Consultants.
Todavia os lucros provenientes exclusivamente da exploração de apostas não são identificados separadamente de outros proveitos, como os obtidos em bolsa, em venda de software e em todas as outras actividades paralelas, que não a exploração concreta do jogo a dinheiro, o que dificulta a sua comparabilidade com os dados fornecidos pelos operadores legais e impede a sua comparabilidade/fiabilidade.
No entanto, os estudos que poderiam contribuir para a elaboração de políticas ao nível da UE não têm tido a possibilidade de acompanhar a rápida evolução tecnológica sobretudo no que diz respeito às funcionalidades de novos sites de jogo. A priori os diferentes critérios éticos, sociais, morais e religiosos que as comunidades nacionais evidenciam face ao jogo em geral, e ao jogo em linha em particular, traduzidos em diferentes classificações e entendimento dos jogos, bem como em diversos regimes jurídicos consoante o tipo de jogos, dificultam uma abordagem de conjunto e uma normalização dos dados, situação evidente no estudo “Study of Gambling Services in the Internal Market of the European” encomendado ao ISLC (Instituto Suíço de Lei Comparada) pela Comissão Europeia em 2005. Um estudo posterior encomendado pela Associação Europeia de Lotarias à London Economics, “The Case for State Lotteries”, de 2006, tentou colmatar estas dificuldades. Qualquer um destes dois estudos necessita, no entanto, de actualização urgente e consistente.
Documento disponibilizado pela Comissão Europeia …aqui
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