No passado dia 29 de Abril publicou-se o regime de jogo online (Decreto-lei nº 66/2015) que põe fim à proibição desta atividade em Portugal e que confirma por fim uma decisão que há muito tempo se estava à espera.
Este regime introduz um modelo aberto, que se traduz na atribuição de licenças, sem número limite. Não existem concessões exclusivas nem perda da liquidez internacional.
Desta forma comunicava o Secretário de Estado do Turismo português, Adolfo Mesquita Nunes, a notícia que todos os jogadores portugueses, e alguns de outras partes do mundo, como Espanha, queriam ouvir. Esta lei vai entrar em vigor no próximo dia 28 de Junho, 60 dias depois de ter sido publicada em Diário da República, boletim oficial do governo português.
Além de permitir o jogo online em território português, o novo decreto permite a liquidez internacional, quer dizer: “os jogadores estrangeiros vão poder jogar em Portugal”, explicava Adolfo Mesquita. Isto é “o nosso mercado não fechará”.
No final de junho, quando a lei entrar em vigor, o governo publicará as taxas que devem ser pagas para a concessão de licenças, o estabelecimento das regras dos jogos e apostas online, as especificações dos sistemas técnicos do jogo e das contas dos jogadores, entre outras coisas.
Após esta aprovação, abre-se o prazo para solicitar as licenças, o que será feito via informática e que se espera que seja “uma questão de dias”. “Mantemos a expectativa de que as primeiras licenças de jogo possam ser entregues no último trimestre de 2015”, avançou o Secretário de Estado.
O Governo Português mantém a previsão que já consta no orçamento geral do Estado, e que aponta para uma arrecadação de um mínimo de 25 milhões de euros em 2015. Que incluirão, a receita pela concessão de licenças (renováveis a cada três anos) e o imposto especial sobre o jogo online, que deverão ser assumidos pelos operadores e que será similar ao aplicado nos casinos presenciais.
Nos jogos de “sorte e azar”, incluindo o bingo e algumas apostas de cavalos, este novo imposto vai recair sobre a receita bruta do operador, a uma taxa entre 15% e 30%, como indicado no artigo publicado pelo governo.
Isto significa que não vai recair sobre os jogadores portugueses qualquer tipo de responsabilidade fiscal, algo com que faz alguns anos, os jogadores espanhóis sonham.
A notícia é excelente para os jogadores portugueses, mas também para um grande número de espanhóis a quem se abre um novo horizonte. Portugal já deu abrigo a muitos dos jogadores online que deixaram o nosso país em busca de um lugar nas proximidades onde jogar em “.com”, mas com a nova regulação a florescer ficaram em alvoroço.
Fonte: El Recreativo
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