CORRUPÇÃO NO DESPORTO – PARLAMENTO EUROPEU QUER SANÇÕES COMUNS NA UE
Documento Disponível (Seguir Ligação)
Os jogadores, treinadores, árbitros e presidentes de clubes desportivos devem obedecer a um código de conduta que estabeleça os perigos da viciação de resultados, inclua uma proibição desta prática e estipule as sanções a aplicar, diz o Parlamento Europeu numa resolução hoje aprovada em plenário. Os deputados querem que todos os países da UE incluam expressamente a questão da viciação de resultados no seu direito penal nacional, prevendo sanções mínimas comuns e suprimindo eventuais omissões.
Uma equipa de investigação conjunta da Europol, com o nome de código «Operation Veto», revelou a existência de uma manipulação generalizada de resultados de jogos de futebol ao longo dos últimos anos, com 680 jogos considerados suspeitos a nível mundial, 380 dos quais na Europa, nota a resolução aprovada pelo Parlamento Europeu sobre a viciação de resultados e a corrupção no desporto. Segundo a Europol, “estes números representam apenas a ponta do icebergue”.
Os peritos indicam também que existe uma preocupação crescente quanto às intenções criminosas de pessoas que assumem a gestão de clubes de futebol com o intuito de viciar resultados e como forma de proceder ao branqueamento de capitais.
O Parlamento Europeu quer que as organizações desportivas, as autoridades policiais e judiciais nacionais e os operadores de jogos em linha intensifiquem os esforços na luta contra a viciação de resultados no desporto, instando-os a desenvolver uma abordagem abrangente. A Comissão deve coordenar estes esforços a nível europeu e criar uma plataforma de diálogo e de intercâmbio de informações e das melhores práticas.
Código de conduta para jogadores, treinadores, árbitros e presidentes de clubes
As organizações desportivas devem criar um código de conduta para todos os envolvidos – jogadores, treinadores, árbitros, pessoal médico e técnico, presidentes de clubes e associações – que estabeleça os perigos da viciação de resultados, inclua uma proibição clara da manipulação para efeitos de apostas e estipule as sanções a aplicar.
O código de conduta deve também incluir a proibição de apostas relativamente aos seus próprios jogos e a obrigação de comunicar quaisquer abordagens, ou conhecimento das mesmas, ligadas à viciação de resultados, juntamente com um mecanismo de proteção adequado para os autores de denúncias.
Sanções penais em toda a UE
O PE quer que todos os países da UE incluam expressamente a questão da viciação de resultados no seu direito penal nacional, prevendo sanções mínimas comuns e suprimindo eventuais omissões.
Os Estados-Membros devem criar uma unidade especializada que combata a viciação de resultados e que facilite a comunicação e cooperação entre todas as partes envolvidas. Devem também trocar informações sobre as pessoas implicadas na abordagem de jogadores para efeitos de viciação de resultados, ou que tenham sido condenadas por esse motivo.
Documento disponível para consulta
DESDE 2004
CONHEÇA A 3ª REVISÃO DO SÍTIO DO “JOGO RESPONSÁVEL” (2004-2014) … AQUI
Visite a nossa página no facebook … aqui
NOTA: A informação pública, prestada através da difusão dos dados do setor de jogos de fortuna ou azar, é essencial para que os agentes económicos, analistas e cidadãos em geral possam ter uma visão global da realidade deste setor económico e um conhecimento mais preciso dos problemas que sobre ele incidem. Os relatórios são uma referência não só estatística, como também política e institucional que permite a todos os interessados um contacto com o setor e as normas que o regem.
Leave A Response
- You must be logged in to post a comment.















