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PORTUGAL: Concessionárias mais pequenas arriscam-se a pagar o pagar o dobro dos impostos, alerta Mário Assis Ferreira

Operadores e Casinos de Portugal

19/09/08 PORTUGAL: Concessionárias mais pequenas arriscam-se a pagar o pagar o dobro dos impostos, alerta Mário Assis Ferreira

CASINOS PORTUGALO presidente da associação dos casinos defendeu hoje que as pequenas concessionárias do jogo têm o direito de saber antecipadamente os impostos que pagam, e alerta que os critérios de cálculo podem levar à duplicação da tributação total prevista.

Os operadores mais pequenos “têm o legítimo direito de exigir que o montante anual decorrente dos critérios que a tutela utilizar para o cálculo do imposto de jogo – em função do capital dos jogos em exploração – não ultrapasse o imposto total decorrente do regime fiscal que lhe foi atribuído pela lei”, disse à agência Lusa o presidente da Associação Portuguesa dos Casinos (APC), Mário Assis Ferreira.

“Face aos actuais critérios de cálculo em vigor, esse montante poderá exceder – ou até duplicar – o total da carga fiscal que por lei lhe compete”, frisou Mário Assis Ferreira, após o presidente da Amorim Turismo ter pedido esclarecimentos à Inspecção Geral de Jogos sobre o regime fiscal aplicado no Casino de Tróia.

O presidente da APC, afirmou que a lei do jogo, de 1999, prevê que o imposto de jogo deve ser mais baixo para as concessões de Tróia, Vidago (Chaves) e Porto Santo do que para as maiores concessões, como Lisboa, Estoril ou Espinho ou Póvoa de Varzim.

“Há um regime especial, em que as zonas de menor afluência turística e com menos população não podem ter o mesmo tipo de fiscalidade que têm outros casinos”, disse Mário Assis Ferreira em declarações à agência Lusa.

Apesar de salvaguardar não estar ao corrente das diligências do Grupo Amorim junto do Governo, Mário Assis Ferreira salientou que “se a concessionária as está a fazer, tem plena legitimidade para tal”.

Para o presidente da APC, o que está em causa para a Amorim Turismo “não é pagar menos do que lhe fixou a Lei e decorre do seu contrato de concessão outorgado pelo Estado, bem pelo contrário”.

“Não se trata de qualquer discriminação positiva, mas do cumprimento do que está expresso na lei do jogo”, disse.

Isto, reforçou, porque a legislação visa aliviar a carga fiscal sobre as concessionárias e porque, quer nessa fase quer após, são concessões mais pequenas, pelo que não deverão ser objecto de uma fiscalidade tão exigente como os casinos de maior dimensão.

“Como se compreende, as concessionárias, e nomeadamente a Amorim Turismo, no caso de Tróia, planearam os seus investimentos e estabeleceram a respectiva viabilidade de acordo com os pressupostos de tributação que constam da lei”, considerou.

A carga fiscal varia dependendo da fixação do capital dos jogos em exploração que é efectuada pela tutela, segundo Mário Assis Ferreira.

Por isso, o responsável defendeu que as concessionárias têm o direito de saber de antemão qual vai ser o nível de fixação desse capital dos jogos, “de forma a precaverem-se contra uma carga fiscal demasiado elevada, o que no limite iria desvirtuar a própria opção do legislador e o intuito de desoneração que lhe foi subjacente”, concluiu.

Questionado pela agência Lusa sobre este assunto, o secretário de estado do Turismo, Bernardo Trindade, disse que este “é uma questão que está a ser avaliada”.

” É uma questão que estamos a avaliar, a estudar, com a serenidade necessária”, disse.

Jorge Armindo, presidente da Amorim Turismo, não quis prestar quaisquer declarações.

A Solverde, concessionária dos casinos de Espinho, Chaves, Vilamoura, Monte Gordo e Praia da Rocha recusou também prestar declarações.

Fonte: Lusa

                                                                                                                                                             

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