09/06/08 PORTUGAL: Nova lei do jogo: Primeira versão não incluía artigo sobre reversibilidade dos casinos
Magistrados consideram que o “tomei conhecimento” de Telmo Correia revela concordância com a interpretação de que nova lei do jogo “dava” casino à Estoril-sol.
Primeira versão não incluía artigo sobre reversibilidade dos casinos Alteração à lei do jogo foi aprovada em Dezembro de 2004
Alteração à lei do jogo foi aprovada em Dezembro de 2004
A primeira versão a lei que alterou a Lei do Jogo, em Dezembro de 2004, não tinha qualquer artigo relativo à reversibilidade dos casinos para o Estado. No projecto de diploma, enviado em Setembro de 2004 pela Inspecção Geral de Jogos ao Governo, não há qualquer referência àquela matéria que, posteriormente, apareceu no texto final aprovado pelo Conselho de Ministros, liderado por Santana Lopes. Esta é uma das revelação do parecer do Conselho Consultivo da PGR que o Governo pediu após a investigação do Expresso, em Fevereiro deste ano, sobre o processo de criação do Casino de Lisboa. O Conselho Consultivo concluiu que foi a lei aprovada pelo Governo de Santana Lopes que faz com que o Casino de Lisboa não reverta para o Estado.
Foi a 22 de Setembro de 2004 que o ex-inspector de jogos, Joaquim Caldeira, dirigiu ao chefe de gabinete do então ministro do Turismo, Telmo Correia, um ofício com uma proposta de alteração à lei do jogo em vigor (o Decreto-lei 422/89 de 2 de Dezembro). Segundo Joaquim Caldeira, “a iniciativa para se promoverem as alterações legais pertenceu à Associação Portuguesa de Casinos, cuja direcção concordou com os termos do presente projecto”. As alterações propostas tinham, sobretudo, a ver com o funcionamento dos casinos. Nada era dito quanto ao regime da reversibilidade (artigo 27º).
Só que, em Dezembro de 2004, o Conselho de Ministros aprovou a alteração à lei, com o texto final a incluir um novo modelo da reversibilidade dos casinos. Com a indicação, no final do texto, que as alterações “aplicam-se a todos os contratos em vigor”.
Para o Conselho Consultivo, a introdução daquela disposição “não se mostrava necessário para que o restante clausulado viesse a ser aplicado aos contratos de concessão celebrados e ainda vigente”. Sendo assim, os magistrados concluíram: “A sua introdução no diploma visou apenas, tudo o indica, a aplicação retroactiva do novo regime de ir(reversibilidade) dos casinos, de forma a satisfazer a reinvindicação da Estoril Sol”.
Outra das questões analisadas pela PGR prendeu-se com o “visto, tomei conhecimento, dê-se conhecimento ao requerente” que Telmo Correia escreveu num parecer na Inspecção de Jogos que reconhecia a propriedade do edifício à Estoril-sol, após a publicação da nova Lei, em Janeiro de 2005.
O ex-ministro do Turismo sempre afirmou que aquele acto não podia ser lido como um “concordo”, mas a PGR tem outro entendimento: “Ao apor no documento emitido pelo Inspector geral a menção de ‘visto, tomei conhecimento, conjugadamente com a ordem ‘dê-se conhecimento ao requerente, o ministro do Turismo, para além do visto meramente cognitivo, assumiu uma posição que, no circunstancialismo em que teve lugar, deve ser interpretada como traduzindo a sua concordância com o respectivo conteúdo”.
Contactados pelo Expresso, Telmo Correia e Mário Assis Ferreira, administrador da Estoril-sol, recusaram comentar o conteúdo do parecer, alegando que ainda não o conhecem. A empresa concessionária dos casinos de Lisboa e do Estoril adiantou, entretanto, que só poderá congratular-se com a conclusão do referido parecer, ao confirmar a titularidade, no plano jurídico, da propriedade do edifício do Casino Lisboa e parque de estacionamento, e ao reconhecer que a atribuição do casino à Empresa não constitui um ilícito nem é “desconforme” com o Estado de Direito, o que, aliás, já havia sido expressamente confirmado pelos membros do Governo que intervieram na negociação.
Fonte: Expresso
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