14/03/08 PORTUGAL: PCP e BE querem prevenir lavagem de capitais
Socialistas remetem posição sobre alterações para a próxima semana
O PCP e o Bloco de Esquerda querem ver alterada a proposta de lei que obriga os casinos a identificar os clientes, no âmbito da transposição de uma directiva europeia que prevê novas medidas de repressão ao branqueamento de capitais.
Comunistas e bloquistas consideram que a actual formulação do diploma – já aprovado na generalidade no Parlamento – não impede a lavagem de dinheiro, permitindo um contorno fácil às novas imposições legais.
Tal como está agora na Assembleia da República, a lei obriga os casinos a “identificar os frequentadores e verificar a sua identidade à entrada da sala de jogo ou quando adquirirem ou trocarem fichas de jogo” em valor igual ou superior a dois mil euros. Mas introduz depois uma diferenciação – a regra é válida “numa mesma partida nas salas de jogo tradicionais ou numa mesma operação nas restantes salas de jogo”. Uma formulação que, como avançou ontem o Jornal de Notícias, difere da apresentada aquando da aprovação da lei em Conselho de Ministros (CM), em Novembro do ano passado. O comunicado do CM não fazia qualquer distinção entre as várias salas de jogo.
PCP e Bloco querem que a lei estabeleça o limite de 2000 euros, a partir do qual é obrigatória a identificação, mas sem que este valor fique limitado a apenas uma operação. “Não há razão nenhuma para que a lei seja aplicável apenas a salas tradicionais”, referiu ao DN o comunista António Filipe, acrescentando que com a actual redacção da lei “bastava repetir os montantes ou usar as outras salas para se conseguir o que a lei visa impedir”. Helena Pinto, do BE, sublinha a mesma ideia: um jogador poderia ir apostando 1900 euros sem que ficasse identificado. Com a alteração proposta “ficam acauteladas todas as situações”. O PS remete uma posição para a próxima semana – o diploma será discutido quarta-feira em comissão parlamentar.
PCP e BE convergem ainda noutra alteração. Nos casos em que há dever de comunicação de operações suspeitas, esta deverá ser feita ao Ministério Público e não directamente à PJ, como está no articulado legal. O BE quer também que a criação da figura de “pessoas politicamente expostas” não tenha o limite temporal previsto, de um ano.
Fonte: Diário de Noticias
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