| O MERCADO DE JOGO | ARTIGOS DE OPINIÃO | NOTÍCIAS |

Debates: Debate de 16 de Outubro de 2006

 

DEBATE DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 PERGUNTA ORAL COM DEBATE APRESENTADA NOS TERMOS DO ARTIGO 108º DO REGIMENTO POR ARLENE MCCARTHY, EM NOME DA COMISSÃO DO MERCADO INTERNO E DA PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES À COMISSÃO:

 

Perguntas Parlamentares

16 de Outubro de 2006
O-0118/06

PERGUNTA ORAL COM DEBATE apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento por Arlene McCarthy, em nome da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores à Comissão

 
 Assunto: Jogos de azar e apostas desportivas no mercado interno
 Resposta 
A Comissão IMCO toma nota da decisão da Comissão de 4 de Abril de 2006 de instaurar processos de infracção relativamente a restrições impostas aos serviços de apostas desportivas que são consideradas incompatíveis com o disposto no artigo 49º do Tratado CE (livre prestação de serviços).Além disso, a Comissão IMCO regista o relatório especial do Provedor de Justiça Europeu, publicado em 30 de Maio de 2006, que critica a gestão por parte da Comissão Europeia de um caso de infracção em matéria de jogos de azar e salienta que a Comissão não tem o direito de adiar o exame de uma denúncia de infracção com base na alegação de que não tem a possibilidade de chegar a um consenso político sobre a forma do procedimento.A Comissão IMCO recorda também o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Europeu no processo C-243/01, “Gambelli e. o.”, em Novembro de 2003. Atendendo às considerações anteriores, pode a Comissão informar: Em que ponto se encontram os processos de infracção instaurados em 4 de Abril de 2006 e quais são as próximas medidas previstas pela Comissão? Tem a Comissão a intenção de limitar os processos de infracção aos serviços de apostas desportivas ou prevê a adopção de outras medidas em relação a outros sectores relacionados com os jogos de azar, nos quais foi identificada a existência de práticas discriminatórias? Quais são as iniciativas que a Comissão está a preparar a fim de desenvolver um quadro jurídico relativo aos jogos de azar “on-line” que permita aos Estados-Membros assegurar a protecção dos consumidores, sobretudo os menores, autorizando ao mesmo tempo as actividades lícitas exercidas por empresas de boa reputação?
Língua original da pergunta: EN
 
SMILE FLASHInformação disponível… aqui  
.
                                                                                                                                                               

Desde 2004

JOGO REMOTO   Observatório do Jogo Remoto.   Jogo Responsável   Jogo Excessivo   Regulação   Fraude Desportiva.   Responsible Gambling
 
OJR   Visite o Observatório do Jogo Remoto, provavelmente a maior base de dados existente, sobre jogo online… aqui
 
OJR   Conheça e acompanhe o desenvolvimento do nosso projeto europeu … aqui
 
  Visite a nossa página no facebook … aqui

 

Related Posts

Leave A Response

Example Skins

dark_red dark_navi dark_brown light_red light_navi light_brown

Primary Color

Link Color

Background Color

Background Patterns

pattern-1 pattern-2 pattern-3 pattern-4 pattern-5 pattern-6

Main text color