Pois bem, na extensa resolução da Dirección General de Orden ación del Juego, e depois de uma análise detalhada de todas as alegações da SELAE para justificar a solicitação de isenção, conclui-se que, ainda que a sociedade estatal cumpra a sua obrigação de desenvolver uma adequada política corporativa de jogo responsável não pode ser, em si mesmo, argumento suficiente para sustentar a isenção do cumprimento das medidas que, precisamente por ter-se entendido fundamentais, se estabelecem legais e regulamentares. Em consequência, a DGOJ entende que a solicitação de isenção em que se exima do requisito de prévia verificação dos usuários do canal presencial não é proporcionada atendendo ao objectivo fundamental do mesmo, que é garantir a protecção dos colectivos particularmente vulneráveis.
Finalmente, a SELAE não tinha previsto, na sua solicitação, com carácter subsidiário para o caso de não se considerar a solicitação da isenção formulada, como assim sucedeu, as medidas adequadas para o controlo dos apostadores nos termos legalmente estabelecidos, pelo que a Dirección General de Ordenación del Juego não conseguiu avaliar outras alternativas para poder autoriza-la, de momento, na forma presencial.
Portanto, e em conclusão, a Dirección General de Ordenación del Juego concedeu permissão à SELAE, para exploração das Apostas Desportivas de Contrapartida (Cotizadas), mas rejeitou o pedido de isenção da obrigação de estabelecer no canal presencial (nossos estabelecimentos), os sistemas e mecanismos que facilitem a identificação dos participantes neste jogo.
A SELAE deverá contemplar e implementar estes mecanismos de controlo e apresentar o pedido de autorização para que a DGOJ autorize a sua exploração também de forma presencial nos nossos pontos de venda, incorporando a dita autorização na licença que acaba de conceder.”
SELAE deberá contemplar e implementar estos mecanismos de control y presentar la solicitud de autorización para que la DGOJ le autorice su explotación también de forma presencial en nuestros puntos de venta, incorporando dicha autorización en la licencia que acaba de otorgar.”
FENAMIX assegura que depois de conversações do Presidente, Juan Antonio Castellano, com a Presidente da SELAE (Inmaculada García), esta se comprometeu a que a aposta cotizada só se comercializará online quando se faça por um canal presencial.
Fonte: Sector del Juego
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