26/04/06 PORTUGAL: Casinos e Santa Casa «em sintonia» contra Betandwin
EM CAUSA INDEMNIZAÇÃO IGUAL A RECEITAS
Os casinos e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa vão pedir ao tribunal que obrigue a Betandwin a pagar-lhes uma indemnização equivalente às receitas obtidas pela empresa em Portugal, disse hoje à Lusa um responsável da associação de casinos.
De acordo com o secretário-geral da Associação Portuguesa de Casinos (APC), Artur Abreu, a Santa Casa e a associação não irão interpor uma acção judicial concertada, mas “em sintonia”, já que as duas entidades se sentem igualmente prejudicadas pela empresa de jogo on-line.
Proveitos no segredo dos deuses
Referindo que a Betandwin se tem “esquivado a dizer que receitas obteve em Portugal”, Artur Mateus diz ter a certeza de que a empresa “acabará por revelar os valores, nem que seja por ordem do tribunal”.
Valores que serão divididos entre os proveitos originados pelos jogos de casino e os conseguidos através de outros jogos para que cada entidade queixosa – a APC e a Santa Casa – possam reclamar a sua parte, explicou.
A Lusa tentou saber junto da Betandwin quais as receitas obtidas com a actividade em Portugal, mas a empresa escusou- se a revelar os dados.
O Tribunal Cível do Porto indeferiu terça-feira passada a providência cautelar interposta pelas duas entidades para suspender o contrato de patrocínio da Betandwin à Liga portuguesa de Futebol e a publicidade da empresa de apostas.
A decisão foi justificada com o facto de “só as lesões graves e dificilmente reparáveis merecerem (à) um procedimento cautelar”.
Segundo a conclusão do juiz, a que a Lusa teve acesso, não há dados que assegurem que as alegadas diminuições de receitas das duas queixosas possam ser encaradas como lesões graves e dificilmente reparáveis.
Betandwin mantém actividade
Uma decisão que a Betandwin considera ser-lhe “clara e inequivocamente favorável”, prometendo, em comunicado hoje divulgado, manter “inalterado o exercício da actividade comercial e a vigência do contrato de patrocínio (à) com a Liga Portuguesa de Futebol Profissional”.
A Betandwin estabeleceu em Agosto do ano passado um contrato de patrocínio da Superliga de futebol para quatro épocas, que implicou um investimento aproximado de dois milhões de euros por ano em troca de referências nas camisolas e estádios e da adopção pela liga de futebol do nome de Liga Betandwin.
Segundo refere, o “tribunal menciona não existir prova de qualquer dano causado à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e casinos pela actividade da Betandwin”, conclusão que, segundo acrescenta, “é suportada pelas contas apresentadas pela Santa Casa (à), que demonstram um aumento de receitas”.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) anunciou quarta- feira ter registado um crescimento de 51 por cento nas receitas dos jogos no ano passado, atingindo um montante recorde de 1.532 milhões de euros, contra os 1.014 milhões obtidos em 2004.
Questionado sobre as receitas dos casinos no ano passado, Artur Abreu adiantou que, no conjunto, foi registado um crescimento de 3,5 por cento, passando de 300 milhões de euros em 2004 para 310 milhões de euros em 2005.
Um aumento que o responsável desvalorizou, sublinhando que “não se pode tirar uma conclusão simplista”, até porque “o que importa saber é quanto é que [as receitas dos casinos] poderiam ter crescido se a Betandwin não tivesse feito concorrência”.
O tribunal considerou, no entanto, ser “manifestamente ilegal a actividade levada a cabo” pela Betandwin, concluindo que “o objecto negocial subjacente ao contrato de patrocínio (à) também se deverá considerar contrário à lei e, como tal, nulo”.
Além disso, acrescenta a decisão do tribunal, “a imagem publicitada” e “a referência que é efectuada ao próprio endereço do sítio da Internet (à), mais concretamente ‘betandwin’ – o mesmo é dizer ‘aposta’ e ‘ganha’ na língua portuguesa – não deixa de constituir uma violação ao art.21.º do Código da Publicidade, porquanto o objecto essencial da mensagem publicitária acaba por fazer expressa referência aos jogos de fortuna e azar”.
O artigo 21.º do Código da Publicidade proíbe a “publicidade [a] jogos de fortuna ou azar enquanto objecto essencial da mensagem”, com excepção dos “jogos promovidos pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa”.
Secretário de Estado pronuncia-se
O secretário de Estado do Comércio vai ouvir na próxima terça- feira o Conselho Nacional de Consumo sobre a legalidade da publicidade da empresa Betandwin.
Segundo explicou Fernando Serrasqueiro, a intenção é ouvir aquele órgão antes de se pronunciar sobre a licitude da comunicação publicitária da empresa austríaca de apostas on-line, uma vez que já teve acesso ao parecer da Procuradoria-Geral da República, solicitado pela secretaria de Estado da Juventude e do Desporto sobre este assunto.
“Recebi o documento há dias, cuja apreciação terei de fazer, no sentido de homologação ou não homologação”, referiu no início deste mês.
“Entendi ouvir o Conselho Nacional de Consumo porque estamos perante algo que convém que fique totalmente clarificado, uma vez que podem surgir outros tipos de entidades a fazer publicidade a essa matéria”, acrescentou.
Fonte: LUSA
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