04/02/09 PORTUGAL: Inspecção de Jogos conclui que problema no Casino de Lisboa foi uma avaria técnica
A Inspecção de Jogos, após realização de auditorias às máquinas e ao sistema que faz a gestão do prémio progressivo, concluiu que os valores anunciados como prémios por aquelas máquinas, em 3 de Janeiro, no Casino Lisboa, não se encontram previstos nos respectivos planos de pagamentos.
De acordo com o relatório do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, “os planos de pagamentos do prémio progressivo e das máquinas em causa não previam a atribuição de prémios no valor de 4.100.654,08 euros e 90.000.000,00 euros, que não poderiam ocorrer em condições técnicas normais de funcionamento daqueles equipamentos”.
O Turismo de Portugal, hoje em comunicado, acrescenta que “o aparecimento de prémios com o valor e a configuração descrita no presente relatório apenas podem ser justificados pela ocorrência súbita, imprevisível e não provocada de um erro ou avaria do controlador do progressivo, cuja causa cumpre à empresa fabricante identificar”.
Recorde-se que a 11 de Janeiro, dois apostadores garantiam tinham ganho um jackpot no valor de mais de quatro milhões de euros em duas máquinas do Casino de Lisboa e reclamavam o prémio, com a Administração do casino a recusar-se a pagá-lo por considerá-lo “ilegítimo”.
Logo na altura, a Estoril-Sol concessionária do casino dizia que os dois prémios de quatro milhões de euros reclamados por dois jogadores resultaram de uma falha técnica em duas máquinas automáticas, sendo o prémio verdadeiro de apenas 20 euros.
Agora o relatório da Inspecção Geral de Jogos conclui que “a avaria registada ocorreu assim, não nas máquinas individuais (slot machines) em que se encontravam os jogadores, mas sim no controlador do prémio progressivo, equipamento electrónico que faz a gestão e atribuição do prémio conjunto de dois grupos de seis máquinas de jogo”.
Assim é concluído ainda que “face às apostas realizadas, os dois apostadores deverão receber pelos prémios efectivamente alcançados os montantes de 20,30 euros e 24,24 euros, acrescidos dos créditos não jogados”.
A Comissão de Jogos, em reunião realizada em 30 de Janeiro, deliberou que: “seja entregue ao jogador que utilizava a máquina n.º 201703 o valor de 20,30 euros, a que tem direito em resultado do incremento do prémio progressivo de nível 5 e o valor de 46,38 euros correspondente aos créditos não jogados existentes na máquina no momento em que a mesma bloqueou para pagamento, no total de 66,68 euros; seja entregue ao jogador que utilizava a máquina n.º 201706 o valor de 24,24 euros, a que tem direito em resultado do incremento do prémio progressivo de nível 5 e o valor de 10,00 euros correspondente aos créditos não jogados existentes na máquina no momento em que a mesma bloqueou para pagamento, no total de 34,24 euros; a reabertura à exploração dos grupos 2016 e 2017, que integram as máquinas nºs 201703 e 201706, só venha a ocorrer depois de as empresas fabricantes dos ditos equipamentos de jogo e do controlador do prémio progressivo a que os mesmos se encontram ligados apresentarem relatórios que venham a ser considerados conclusivos sobre as causas das ocorrências pelo Serviço de Inspecção de Jogos.”
Os reclamantes e a empresa concessionária foram já notificados desta Deliberação da Comissão de Jogos.
Fonte Jornal de Negócios
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