
24/11/07 PORTUGAL: Casinos perplexos. Governo muda regras para identificar jogadores
Os clientes dos casinos que troquem fichas de valor igual ou superior a dois mil euros vão passar a ser identificados, mesmo que não passem da zona das “slot machines”.
Esta é uma das medidas que constam da nova proposta de lei de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento de terrorismo, ontem aprovada em Conselho de Ministros. O diploma, que agora segue para o Parlamento, alarga ainda aos investidores de capital de risco e sociedades que transaccionam bens corpóreos o dever de comunicação de situações suspeitas.
A identificação das pessoas que frequentam os casinos já estava prevista na lei em vigor, mas abrangia apenas os clientes das salas de jogo tradicionais (como a roleta) e que trocassem fichas no valor de pelo menos mil euros. O novo diploma,cuja redacção suscita reservas à Associação Portuguesa de Casinos (ver caixa), surge na sequência da transposição de directivas comunitárias e aumenta o limite para o dobro, mas sujeita à identificação todos os clientes. Ainda assim, esta só deverá ocorrer quando numa mesma operação são trocadas fichas naquele montante.
Além desta alteração, a proposta alarga a um conjunto de novas entidades o dever de comunicação de operações suspeitas de branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo. Assim, e segundo precisou o secretário de Estado do Tesouro, passam a ficar abrangidos por aquele dever os investidores de capital de risco (até agora eram apenas as sociedades gestoras); o Instituto de Gestão de Crédito Público (que, entre outras responsabilidades, emite os certificados de aforro), as sociedades de consultoria para investimentos, as sociedades que transaccionam bens corpóreos e ainda pessoas que constroem para venda, sem intermediários.
O novo enquadramento legal, que terá agora de ser aprovado pelo Parlamento, esteve em consulta pública durante o Verão, e além de fazer a transposição das novas orientações comunitárias em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, adapta ainda ao sistema nacional 49 recomendações do Grupo de Acção Financeira sobre Branqueamento de Capitais. Relativamente ao dever especial de diligência (informação) dos advogados, o secretário de Estado da Justiça afirmou não haver agora inovações.
O diploma procede também a alterações do regime contra-ordenacional, introduzindo sanções acessórias de interdição de exercer a profissão e aumentou o valor das coimas a aplicar a entidades financeiras (colectivas e individuais) e não financeiras. O valor máximo para uma entidade financeira colectiva pode chegar aos 2,5 milhões de euros. Relativamente ao bancos, a nova legislação pretende reforçar os seus deveres de identificação, comunicação e acompanhamento de operações de maior risco.
Casinos perplexos
O diploma ontem publicado é pouco explícito quanto à identificação dos jogadores. Não é claro se eles serão identificados à entrada de todas as salas de jogo e depois verificada a identidade quando comprarem fichas num valor igual ou superior a dois mil euros, ou se só identificados quando adquirirem as fichas. Assis Ferreira, presidente do conselho de administração do Estoril-Sol e da Associação Portuguesa de Casinos, diz-se “perplexo” com “o teor do comunicado” do Conselho de Ministros “Temos de aguardar pelo texto final, porque me custa a acreditar que aquele comunicado esteja correcto”, afirma. “Seria um absurdo identificar todos os clientes em todos os espaços dos casinos”, bem como “os que trocassem fichas superiores a 2000 euros numa partida, que pode durar várias horas”. A ser assim, garante, o funcionamento dos casinos tornar-se-ia “inviável”.O JN tentou, sem sucesso, esclarecer o conteúdo do diploma junto do Ministério da Economia.
Fonte: Jornal de Noticias:
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