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PORTUGAL: Direito de Resposta: Estoril-Sol contesta notícia sobre a criação do Casino de Lisboa

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24/01/07 PORTUGAL: Direito de Resposta: Estoril-Sol contesta notícia sobre a criação do Casino de Lisboa

Casino do Estoril

Direito de Resposta: Estoril-Sol contesta notícia sobre a criação do Casino de Lisboa

1. O Diário de Notícias de 22 de Janeiro de 2007 publicou na sua página 5 uma notícia intitulada “Escutas do Portucale apanham Casino de Lisboa”, com chamada a toda a largura da primeira página sob a epígrafe “Ministério Público investiga criação do Casino de Lisboa”.

2. Desde logo, a chamada sensacionalista da primeira página não tem qualquer correspondência com o teor da notícia da página 5.

Na verdade, em nenhum passo da notícia em causa se afirma, directa ou indirectamente, que o MP esteja a investigar a criação do Casino Lisboa.

Aí apenas se refere que “o processo que levou à criação do novo casino de Lisboa e uma alteração à Lei do Jogo” “constam”, alegadamente, do processo do chamado caso Portucale.

Todavia, nunca é referido que o MP esteja a investigar qualquer situação relacionada com esses temas ou que tenha encontrado nas escutas telefónicas alegadamente realizadas, qualquer indício de ilegalidade relacionada com o Casino Lisboa, que justificasse qualquer actuação por parte dessa Autoridade.

3. Além disso, na mesma página da notícia é publicada uma entrevista com o signatário, encimada pela frase “É possível que tenha falado com Abel Pinheiro sobre alteração à Lei do Jogo”. A frase está colocada entre aspas, o que, de acordo com as regras gramaticais, significaria que a mesma foi proferida pelo entrevistado, tal como é transcrita. Todavia, assim não acontece.

4. Em 9 de Janeiro de 2007, foi o signatário contactado pelo jornalistaCarlos Rodrigues Lima que lhe solicitou resposta para cinco perguntas escritas relacionadas com o Dr. Abel Pinheiro e o Casino de Lisboa.

Das cinco perguntas formuladas e respectivas respostas, apenas se publicaram três delas, alegadamente por limitações de espaço, omitindo-se precisamente aquelas que permitiriam esclarecer devidamente o leitor.

Designadamente, a questão da alegada “coincidência temporal”, entre a portaria que estabeleceu o programa a que deveria obedecer a construção do Casino Lisboa e a data de assinatura do contrato promessa de compra e venda do Pavilhão do Futuro, onde veio a ser instalado aquele casino.

Bastaria a publicação de uma das respostas omitidas para que os leitores ficassem suficientemente esclarecidos sobre a invocada coincidência de datas.

Não foi, contudo, essa a opção do jornalista autor da notícia.

Por amor à verdade, para completo esclarecimento de V. Exa. e para que melhor se avalie a ausência de fundamento dos títulos em causa, a seguir se transcrevem integralmente as duas perguntas e respostas omitidas, tal como as mesmas foram formuladas e respondidas:

Teve algum contacto com o então ministro Telmo Correia ou com alguém do seu gabinete no sentido de “apressar” a aprovação do projecto?

Sou, igualmente, amigo pessoal do ex-ministro Telmo Correia, com quem desde sempre mantive frequentes contactos pessoais e informais. Porém, durante o período do seu mandato enquanto ministro do Turismo, esses contactos foram muito esparsos, face ao princípio de conduta, a que desde sempre obedeço, de me afastar, tanto quanto possível, das pessoas de quem sou amigo, enquanto desempenham funções governativas. Nunca lhe expressei qualquer vontade de “apressar” a alegada aprovação do Casino Lisboa, até por óbvia ausência de motivo, uma vez que a aprovação desse projecto tinha sido plena e irreversivelmente concretizada e formalizada quase dois anos antes, através do Dec.-Lei 15/2003, de 30 de Janeiro, quando era primeiro-ministro o Dr. Durão Barroso, ministro da Economia o Dr. Carlos Tavares e secretário de Estado do Turismo o Dr. Pedro de Almeida.

Como explica que a portaria que definiu o programa do Casino Lisboa (n.º 1311/2004, de 13 de Outubro) tenha sido assinada dois dias antes (14 de Setembro de 2004) da assinatura do contrato-promessa de compra e venda do Pavilhão do Futuro (segundo informação prestada pela Estoril Sol à CMVM, o acto ocorreu a 16 de Setembro)?

Nada há a explicar. Ao contrário do que parece intuir-se da pergunta, não existe qualquer correlação entre os dois factos. Da conjugação dos artigos 3.º e 7.º do Dec.-Lei 15/2003 que aprova a construção de um casino em Lisboa decorre a fixação imperativa dos seguintes prazos: prazo para apresentação da proposta de localização do Casino Lisboa: seis meses após a assinatura do aditamento ao contrato de Concessão da Zona de Jogo do Estoril; prazo para elaboração dos anteprojectos: seis meses a contar da data em que foi notificada a aprovação da localização; prazo para elaboração dos projectos de licenciamento: seis meses a partir da data em que for notificada a aprovação do anteprojecto; prazo para a conclusão das obras: vinte e quatro meses depois da data de notificação à concessionária da aprovação do projecto de licenciamento por todas as entidades competentes. Tendo em conta que o aditamento ao contrato de concessão do Estoril foi assinado em 17 de Outubro de 2003 (e publicado no Diário da República III Série, n.º 257, de 6 de Novembro de 2003), o prazo para apresentação da proposta de localização do Casino Lisboa terminou em 17 de Abril de 2004. E, aprovada esta localização – (genericamente, no Parque das Nações e, concretamente, no ex-Pavilhão do Futuro) – por despacho de 6/07/2004 do então secretário de Estado do Turismo Dr. Luís Correia da Silva, era necessário, nos seis meses seguintes, elaborar e apresentar os anteprojectos de arquitectura do Casino Lisboa. Ou seja, atendendo aos próprios prazos definidos pelo Governo no Decreto-Lei 15/2003, era indispensável que, até Outubro de 2004, o mesmo Governo definisse os requisitos funcionais e de arquitectura a que deveria obedecer o Casino Lisboa, através da aprovação da portaria contendo o respectivo programa. Só assim seria possível a apresentação, pela Estoril-Sol, dos respectivos anteprojectos de arquitectura. Uma coisa é a formalização da promessa de compra e venda do Pavilhão do Futuro, outra coisa completamente diferente e sem correlação temporal são as normas eminentemente técnicas que devem orientar os projectistas de arquitectura. Aliás, a publicação da portaria em causa já estava expressamente prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Dec.-Lei n.º 15/2003, à semelhança, de resto, do que acontece com todos os outros casinos que foram construídos por outras concessionárias”.

5. Muito mais haveria a dizer sobre o teor da notícia em causa e a forma como foi apresentada. Porém, o acima referido bastará para se ajuizar cabalmente da falta de rigor jornalístico como a notícia foi apresentada.

Mário Assis Ferreira

Presidente do Conselho de Administração da Estoril-Sol

                                                                                                                                                             

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