ACORDÃO:
Processos apensos C-370/95, C-371/95 e C-372/95
Conclusões do advogado-geral Léger apresentadas em 27 de Fevereiro de 1997
Conclusões do advogado-geral Léger apresentadas em 27 de Fevereiro de 1997. – Careda SA (C-370/95), Federación nacional de operadores de máquinas recreativas y de azar (Femara) (C-371/95) e Asociación española de empresarios de máquinas recreativas (Facomare) (C-372/95) contra Administración General del Estado. – Pedido de decisão prejudicial: Audiencia Nacional – Espanha. – Impostos sobre a exploração de máquinas de jogos – Imposto sobre o volume de negócios – Repercussão sobre o consumidor. – Processos apensos C-370/95, C-371/95 e C-372/95.
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Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 26 de Junho de 1997
Careda SA (C-370/95), Federación nacional de operadores de máquinas recreativas y de azar (Femara) (C- 371/95) e Asociación española de empresarios de máquinas recreativas (Facomare) (C- 372/95) contra Administración General del Estado. – Pedido de decisão prejudicial: Audiencia Nacional – Espanha. – Impostos sobre a exploração de máquinas de jogos – Imposto sobre o volume de negócios – Repercussão sobre o consumidor.- Processos
apensos C-370/95, C-371/95 e C-372/95.
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