1. A imprensa deu devido eco ao facto de a Liga Portuguesa de Futebol Profissional se ter visto obrigada – por decisão de tribunal – a retirar todas as menções à Bwin da sua página e da denominação de uma das competições que organiza, a Taça da Liga (Bwin Cup).
Sucederam-se, naturalmente, as declarações sobre o impacto negativo desta decisão judicial quanto ao financiamento do futebol profissional. O presidente da FPF referiu que “são cerca de 20 milhões [euros] que estas casas investem no futebol português”. “Numa época de dificuldades em obter sponsors e receitas, é uma machadada muito significativa no futebol em Portugal”. Por seu turno, a Bwin “pondera acção contra o Estado português”. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, monopolista, ainda de acordo com as notícias, através dos seus advogados, manifestou a sua tranquilidade: “A nossa posição é de imensa tranquilidade, até porque a questão jurídica não se revela complexa, mas de enorme simplicidade: esta actividade contraria a lei portuguesa”. Por “lucros cessantes”, a Santa Casa pediu uma indemnização de cerca de 27 milhões de euros.
2. Estamos perante mais um episódio – sem dúvida dos importantes – de uma questão legal que tem já muitos anos de tribunal (ou de tribunais).
Entretanto, por boa parte da Europa, os Estados regularam o mercado das apostas online , pondo termo aos monopólios públicos existentes, e recolhendo daí proveitos directos (receitas fiscais, combate aos jogos ilegais e protecção do consumidor) e indirectos (financiamento ao desporto).
Por cá, como sempre, os ventos europeus chegam bem mais tarde.
3. Não se descura que há uma questão jurídica, mais complexa do que o referido pela SCML, mas há, bem se induz, uma questão política: deve ou não haver em Portugal um mercado aberto (regulado) neste sector?
O anterior Governo estudou a questão, mas depois o silêncio imperou. Este Governo herdou esse silêncio. Estará à espera de que o problema se revolva nos tribunais?
4. Num recente acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, abordaram-se questões de natureza criminal respeitantes a duas sociedades que operam neste sector. Uma, com sede nos Estados Unidos, especializada em apostas desportivas online , prestando serviços como betting advisor , que passa pela gestão de “apostas e contra-apostas”, concomitantes e relativas ao mesmo evento desportivo, cobrindo dessa forma todos os resultados possíveis, usando um método matemático-lógico, com base em casas de apostas online . A outra é uma sociedade com sede em Malta, dedicada às apostas desportivas online e o seu papel é servir de intermediária entre apostadores, que pretendam fazer ofertas a outros jogadores. As sociedades são controladas por cidadãos portugueses, residentes em território nacional.
5. Tal actividade originou fundos superiores a três milhões de euros e, em cerca de três meses, tal montante rodou por diversas instituições financeiras.
Por isso, e outras razões adicionais, foi-lhes aplicada a medida de controlo de contas bancárias, com suspensão de movimentos a débito pelo prazo de três meses. O tribunal, em recurso, marcou um limite temporal: manter por três meses, tempo suficiente para conclusão da investigação, a contar da data desta decisão, findo o qual a medida caducará.
6. Alguém anda a dormir. Resta saber a razão para tanto joão-pestana. Porque há razões para tudo. Umas são confessáveis; outras, nem tanto.
Fonte: Público
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REGULAÇÃO
Em boa hora enviámos para a Comissão Europeia o entendimento que norteia o nosso trabalho desde 2004
Entendemos que devem ser elaborados estudos em prestigiadas universidades, em cooperação com operadores e reguladores, recorrendo às bases de registos dos jogos na internet para estudar com precisão os comportamentos e os hábitos dos jogadores. Os resultados destes estudos podem proporcionar uma base empírica à comunidade científica internacional na área da investigação em comportamentos de dependência
Entendemos que devem ser lançadas campanhas maciças de educação, através de diversos canais de comunicação, com o objectivo de chegar efectivamente a toda a população, de maneira que esta possa perceber que existe uma verdadeira politica europeia em relação ao jogo e que as condições para um exercício responsável da actividade estão dadas
Sublinhamos a necessidade de criar observatórios do jogo que alertem e informem os consumidores sobre as práticas de cada operador. Estes observatórios poderão ser um incentivo para a implementação de boas práticas nos seus sítios de jogo online. A diferenciação positiva. A transparência dos operadores poderá traduzir-se num capital de confiança junto dos jogadores.
Entendemos que deverão ser criadas redes de assistência para jogadores compulsivos, começando pelos centros que já estão a trabalhar no tratamento das adições. Esses centros deverão funcionar sobre uma plataforma tecnológica adequada que permita o intercâmbio de experiências, a actualização de conhecimentos e a colaboração mútua.
DESDE 2004
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e apostas a dinheiro e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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