15/02/08 PORTUGAL: Estoril-Sol nega ilegalidades na propriedade do Casino Lisboa
A Estoril-Sol esclareceu hoje, a pedido da CMVM, a questão da propriedade do Casino Lisboa e da sua eventual reversão para o Estado no final do prazo de concessão,
Segundo a republicação hoje efectuada na CMVM de um comunicado emitido no passado dia 13 pela Estoril-Sol, a autorização para exploração de um casino em Lisboa foi atribuída à empresa pelo Decreto-Lei nº 15/2003, de 30 de Janeiro, enquanto concessionária da zona de jogo do Estoril, em cuja área de protecção se inclui a cidade de Lisboa, o que, desde logo, lhe garantia a exclusividade daquela exploração.
“As condições definidas pelo Governo de então sempre tiveram como pressuposto negocial para a Estoril Sol, que o edifício do casino e os seus parques de estacionamento seriam propriedade plena da concessionária Estoril-Sol, não revertendo para o Estado no final da concessão. Este pressuposto constitui uma das premissas integrantes do estudo económico solicitado pelo Governo, (…) e dele se partiu para o cálculo da contrapartida inicial que a Estoril-Sol viria a pagar ao Estado”, diz o documento.
A Estoril-Sol reitera assim que não praticou qualquer ilegalidade, nem beneficiou de qualquer acto ilícito, ilegítimo ou injustificado; que o actual edifício do Casino Lisboa é e sempre foi propriedade da Estoril-Sol por ter sido por ela comprado e pago à Parque Expo, tendo também custeado a totalidade das respectivas obras de adaptação, não pertencendo nem nunca pertenceu o edifício ao Património do Estado.
“Face à lei e ao contrato de concessão, o edifício do Casino Lisboa não reverterá para o Estado no final do contrato de concessão de exploração em vigor, o que, aliás, não traduz qualquer precedente ou excepção, uma vez que dos 13 casinos já existentes, ou autorizados, só 6 são propriedade do Estado ou para ele reversíveis, sendo os restantes sete propriedes das respectivas concessionárias”, precisa a empresa.
Fonte: Diário Económico
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