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PORTUGAL: Proliferação do jogo ilícito indigna casinos legais

Operadores e Casinos de Portugal

16/04/06 PORTUGAL: Proliferação do jogo ilícito indigna casinos legais

O responsável pela Inspecção-Geral de Jogos (IGJ), António Alegria, não aposta em estimativas para as receitas que podem produzir os jogos ilegais em Portugal.

Mas a experiência e o número de máquinas confiscadas, que se atulham no imenso armazém da IGJ, em S. João da Telha, fazem-no pensar duas vezes. “O Estado não tem ideia das quantias devidas a nível de tributação que resultam desta forma de jogo”. O que poderia ser alterado, confessa, “se se desenvolvessem acções” persistentes “contra o jogo ilícito”.

Afinal, comenta, “o Estado estabeleceu contratos de concessão de jogo com empresas, pelo que tem de zelar pelo bom curso desses mesmos contratos”.

É bem verdade, assevera Artur Mateus, da Associação Portuguesa de Casinos. Que, além da concorrência das salas de jogo e das máquinas clandestinas , ainda se defronta, nos últimos tempos, com o “acréscimo” dos casinos on-line.

“Estima-se que haja mais de 100 cibercasinos direccionados para o público português, permitindo a qualquer pessoa, a partir de sua casa, praticar jogos bancados ou de máquinas, exactamente como se estivesse num casino”. Jogos, acusa, que funcionam “à margem de qualquer regulamentação e oferecem ilegalmente os seus serviços em Portugal a partir de paraísos fiscais”.

O resultado desta proliferação, adverte o responsável, contribuiu para uma “retracção no crescimento, e mesmo decréscimo, das receitas dos casinos portugueses”. E o pior de tudo, salienta, é que ficam em causa os direitos dos apostadores. “A regulamentação legal da exploração dos jogos de fortuna e azar via Internet”, diz, deveria ser “adjudicada às concessionárias dos casinos nacionais, dado serem elas quem detém o exclusivo da exploração”.

 Com essa medida, sustenta, a “credibilidade” ficaria garantida “por se tratar de extensões virtuais dos casinos físicos existentes”, obtendo o Estado uma “nova fonte de receita fiscal” a partir da aplicação de impostos “sobre a actividade de jogo on-line, que neste momento é fiscalmente parasitária, porque é exercida por empresas à margem da lei”.

A questão do jogo ilícito é problemática, dizem concessionários e especialistas, que defendem uma legislação mais severa. A lei prevê, para os que fomentam a exploração, penas de prisão até dois anos e multa até 200 dias. Para os apostadores as penas rondam os seis meses de prisão e multa até 50 dias. Na prática, porém, os tribunais optam pela aplicação de multas pecuniárias.

Circunstância que o grupo de trabalho criado pelo Governo para estudar a situação do mercado do jogo no país já tinha alertado em 2004. Após analisar um conjunto de sentenças, o grupo constatou que a maioria absolvia os incumpridores ou aplicava penas de prisão, remíveis a multas com valor médio de 500 euros, “lucrando a generalidade das máquinas bem mais do que isso num fim-de-semana”.

Fonte: Jornal de Noticias

                                                                                                                                                             

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