Documentos.
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Galiza – Projecto de Decreto
Projecto de Decreto … de 2012 pelo que se modifica o Decreto 39/2008, de 21 de Fevreiro, pelo que se aprova o Regulamento de Máquinas Recreativas e de Azar da Comunidade Autónoma de Galicia
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La Rioja – Projecto de Decreto
Decreto, pelo que se modifica o Decreto 4/2001, de 26 de Janeiro, pelo que se aprova o catálogo de jogos e apostas da Comunidade Autónoma de La Rioja.
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Castilla y León – Projecto de Decreto
Projecto de Decreto pelo que se aprova o regulamento regulador das licenças de exploração e comercialização dos jogos de competência autonómica que se desenvolvam de forma remota na Comunidade de Castilla y Léon
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Castilla-La Mancha – Projecto de Ordem
Ordem …, de Ministério das Finanças pela que se desenvolve os requisitos das máquinas de jogo tipo B e C previstas no Decreto …, pelo que se aprova o Regulamento de máquinas de jogo de Castilla-La Mancha.
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Múrcia – Projecto de Decreto
Decreto …/2011, de…,de…, pelo que se aprova o Regulamento de Apostas da Comunidade Autónoma da Região de Múrcia.
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Ceuta – Projecto de Instrução Técnica
Instrução técnica para a homologação do material de apostas e verificação do cumprimento dos requisitos técnicos aplicáveis aos meios informáticos.
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La Rioja – Projecto de Decreto
Projecto de Decreto, pelo que se aprova o Regulamento de Jogos e Apostas de Carácter Tradicional de La Rioja
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Baleares – Ante-Projecto de Lei de Jogo
Lei de Jogo e Apostas – Exposição de motivos
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Cataluña – Ante-Projecto de Lei
Ante-Projecto de Lei de Jogos e Apostas . Exposição de motivos
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Navarra – Projecto de Ordem Foral
Procedimento de acreditação de requisitos exigidos para a inscrição das empresas
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Múrcia – Ante-Projecto de Lei
Ante-Projecto de Lei de Regulação do Jogo na Região de Múrcia. Exposição de motivos
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Valencia – Projecto anexo. Catálogo de jogo
Anexo. Catálogo de jogo
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REGULAÇÃO
Em boa hora enviámos para a Comissão Europeia o entendimento que norteia o nosso trabalho desde 2004
Entendemos que devem ser elaborados estudos em prestigiadas universidades, em cooperação com operadores e reguladores, recorrendo às bases de registos dos jogos na internet para estudar com precisão os comportamentos e os hábitos dos jogadores. Os resultados destes estudos podem proporcionar uma base empírica à comunidade científica internacional na área da investigação em comportamentos de dependência
Entendemos que devem ser lançadas campanhas maciças de educação, através de diversos canais de comunicação, com o objectivo de chegar efectivamente a toda a população, de maneira que esta possa perceber que existe uma verdadeira politica europeia em relação ao jogo e que as condições para um exercício responsável da actividade estão dadas
Sublinhamos a necessidade de criar observatórios do jogo que alertem e informem os consumidores sobre as práticas de cada operador. Estes observatórios poderão ser um incentivo para a implementação de boas práticas nos seus sítios de jogo online. A diferenciação positiva. A transparência dos operadores poderá traduzir-se num capital de confiança junto dos jogadores.
Entendemos que deverão ser criadas redes de assistência para jogadores compulsivos, começando pelos centros que já estão a trabalhar no tratamento das adições. Esses centros deverão funcionar sobre uma plataforma tecnológica adequada que permita o intercâmbio de experiências, a actualização de conhecimentos e a colaboração mútua.
Problema de saúde pública
DESDE 2004
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e apostas a dinheiro e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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