RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a aplicação da Diretiva 2005/60/CE relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. INTRODUÇÃO
A Diretiva 2005/60/CE (a seguir designada Terceira DBC) prevê um enquadramento concebido para proteger a solidez, a integridade e a estabilidade das instituições de crédito e financeiras (IF) e a confiança no sistema financeiro no seu todo, contra os riscos de branqueamento de capitais (BC) e de financiamento do terrorismo (FT). As regras da UE baseiam-se, em grande medida, nas normas internacionais adotadas pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e, como a Diretiva segue uma abordagem de harmonização mínima, o quadro é completado por normas adotadas a nível nacional1
O GAFI realizou uma revisão aprofundado das normas internacionais, que se saldou na adoção de um novo conjunto de recomendações, em fevereiro de 20122. Em paralelo com o processo internacional, a Comissão Europeia tem vindo a realizar a sua própria análise do enquadramento europeu. Essa análise inclui um estudo externo publicado pela Comissão sobre a aplicação da Terceira DBC (a seguir designado estudo Deloitte)3, contactos alargados e consultas junto de partes interessadas privadas e de organizações da sociedade civil4, bem como de representantes das autoridades reguladoras e de supervisão dos Estados-Membros da UE.
A Terceira DBC incumbe a Comissão de apresentar um relatório de execução ao Parlamento Europeu e ao Conselho, incluindo a análise específica do tratamento de que são objeto os advogados e outros membros de profissões jurídicas independentes (artigo 42.º). Foi solicitado outro relatório sobre as percentagens-limite aplicáveis para efeitos de identificação dos beneficiários efetivos (artigo 43.º).
A presente comunicação prossegue três objetivos:
Informação disponível … aqui
DESDE 2004
Visite a nossa página no facebook … aquiPROJECTO EUROPEU EM DESENVOLVIMENTO
O Observatório do Jogo Remoto agrega informação, transparente e credível, sobre os operadores licenciados nas diversas jurisdições da União Europeia, monitorizando as suas políticas de jogo responsável através de requisitos reconhecidos internacionalmente e validados cientificamente. Através das dimensões de análise e indicadores que compõem aqueles requisitos, o Observatório permite efectuar uma avaliação, independente e rigorosa dos operadores, no que respeita às suas políticas de segurança e protecção dos consumidores nas mais variadas vertentes. Num caminho para uma regulação europeia do mercado do jogo, a transparência e o rigor da informação prestada ao público no que concerne ao jogo responsável, representa um claro contributo dos operadores licenciados para um ambiente de jogo credível, reforçando a confiança dos consumidores na segurança das suas apostas e no conhecimento de um sector comprometido com a qualidade dos seus produtos e com o respeito pelos seus clientes.
All rights reserved | Todos os direitos reservados | responsiblegambling.eu
Leave A Response
- You must be logged in to post a comment.














