ACORDÃO:
Processo C-153/08
Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha 6 de Outubro de 2009
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: R. Lyal e L. Lozano
Palacios, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: F. Díez Moreno, agente)
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Conclusões do advogado-geral Mengozzi apresentadas em 16 de Julho de 2009
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado – Livre prestação de serviços – Artigo 49.º CE e artigo 36.º do Acordo EEE – Fiscalidade directa – Imposto sobre o rendimento – Isenção fiscal limitada aos prémios provenientes de lotarias e de jogos de azar organizados por determinados organismos e entidades nacionais.
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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de Outubro de 2009
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado – Livre prestação de serviços – Artigo 49.º CE e artigo 36.º do Acordo EEE – Fiscalidade directa – Imposto sobre o rendimento – Isenção fiscal limitada aos prémios provenientes de lotarias e de jogos de azar organizados por determinados organismos e entidades nacionais.
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