ACORDÃO:
Processos C-316/07, C-358/07, C-359/07, C-360/07, C-409/07 e C-410/07
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Gießen (Alemanha) em 9 de Julho de 2007
(Processo C-316/07)
Markus Stoß/Wetteraukreis
JO C 269 de 10.11.2007, p. 16—17
Informação disponível … aqui
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Stuttgart (Alemanha) em 2 de Agosto de 2007
( Processo C-358/07)
Kulpa Automatenservice Asperg GmbH/Land Baden-Württemberg
JO C 269 de 10.11.2007, p. 19—19
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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Stuttgart (Alemanha) em 2 de Agosto de 2007
(Processo C-359/07)
SOBO Sport & Entertainment GmbH/Land Baden-Württemberg
JO C 269 de 10.11.2007, p. 19—20
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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Stuttgart (Alemanha) em 2 de Agosto de 2007
(Processo C-360/07)
Andreas Kunert/Land Baden-Württemberg
JO C 269 de 10.11.2007, p. 20—20
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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Gießen (Alemanha) em 3 de Setembro de 2007
(Processo C-409/07)
Avalon Service-Online-Dienste GmbH/Wetteraukreis
JO C 283 de 24.11.2007, p. 14—14
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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Gießen (Alemanha) em 3 de Setembro de 2007
(Processo C-410/07)
Olaf Amadeus Wilhelm Happel/Wetteraukreis
JO C 283 de 24.11.2007, p. 14—15
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Conclusões do advogado-geral Mengozzi apresentadas em 4 de Março de 2010.
Markus Stoß (C-316/07), Avalon Service-Online-Dienste GmbH (C-409/07) e Olaf Amadeus Wilhelm Happel (C-410/07) contra Wetteraukreis e Kulpa Automatenservice Asperg GmbH (C-358/07), SOBO Sport & Entertainment GmbH (C-359/07) e Andreas Kunert (C-360/07) contra Land Baden-Württemberg.
Pedidos de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Gießen et Verwaltungsgericht Stuttgart – Alemanha.
Processos apensos C-316/07, C-358/07, C-359/07, C-360/07, C-409/07 e C-410/07.
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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de Septembro de 2010.
Markus Stoß (C-316/07), Avalon Service-Online-Dienste GmbH (C-409/07) e Olaf Amadeus Wilhelm Happel (C-410/07) contra Wetteraukreis e Kulpa Automatenservice Asperg GmbH (C-358/07), SOBO Sport & Entertainment GmbH (C-359/07) e Andreas Kunert (C-360/07) contra Land Baden-Württemberg.
Pedidos de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Gießen et Verwaltungsgericht Stuttgart – Alemanha.
Artigos 43.º CE e 49.º CE – Liberdade de estabelecimento – Livre prestação de serviços – Organização de apostas em competições desportivas sujeita a monopólio público à escala de um Land – Objectivo de prevenção da incitação a despesas excessivas ligadas ao jogo e de luta contra a dependência do jogo – Proporcionalidade – Medida restritiva verdadeiramente destinada a reduzir as ocasiões de jogo e a limitar as actividades de jogos de fortuna e azar de maneira coerente e sistemática – Publicidade do titular do monopólio que encoraja a participação em jogos de lotaria – Outros jogos de fortuna e azar que podem ser propostos por operadores privados – Expansão da oferta de outros jogos de fortuna e azar – Licença passada noutro Estado-Membro – Inexistência de obrigação de reconhecimento mútuo.
Processos apensos C-316/07, C-358/07, C-359/07, C-360/07, C-409/07 e C-410/07.
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