05/06/08 PORTUGAL: Bruxelas avisa. Portugal tem até Agosto para concluir legislação de combate ao branqueamento de capitais
A Comissão Europeia (CE) instaurou pareceres fundamentados a 15 estados-membros por ainda não terem concluído a transposição da terceira directiva relativa ao combate ao branqueamento de capitais.
Portugal é um dos países. Bruxelas avisa: os países têm dois meses antes do processo ser remetido para o Tribunal de Justiça.
A Comissão Europeia (CE) instaurou pareceres fundamentados a 15 estados-membros por ainda não terem concluído a transposição da terceira directiva relativa ao combate ao branqueamento de capitais. Portugal é um dos países. Bruxelas avisa: os países têm dois meses antes do processo ser remetido para o Tribunal de Justiça.
A terceira directiva relativa à luta contra o branqueamento de capitais deveria ter sido transposta até 15 de Dezembro mas Portugal, Bélgica, República Checa, Alemanha, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Irlanda, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Suécia e Eslováquia não o fizeram, pelo que a CE deu inicio a processos de pareceres fundamentados contra estes países.
Agora os Estados-Membros têm um prazo de dois meses para fazer chegar a Bruxelas “uma resposta satisfatória” porque se não o fizerem “a Comissão pode remeter o assunto para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias”, alerta a CE num comunicado emitido para o seu “site” oficial.
A directiva em causa “é aplicável não só ao sector financeiro como a advogados, notários, contabilistas, agentes imobiliários, casinos, fundos fiduciários e prestadores de serviços a sociedades. O seu âmbito de aplicação abrange igualmente todos os fornecedores de bens, caso os pagamentos efectuados em numerário excedam o montante de 15.000 euros”, explica a mesma fonte.
Bruxelas adianta que as pessoas e instituições a que se aplica a directiva devem: “identificar e verificar a identidade do seu cliente e do seu beneficiário efectivo e manter uma vigilância das suas relações de negócio com o cliente; comunicar suspeitas de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo às autoridades públicas – geralmente, a unidade de informação financeira nacional; e adoptar medidas de apoio, designadamente garantir uma formação adequada do pessoal e o estabelecimento de políticas e procedimentos preventivos internos adequados”.
“A directiva introduz requisitos suplementares e medidas de salvaguarda para situações de risco mais elevado (nomeadamente transacções com bancos correspondentes situados fora da UE)”.
Fonte: Jornal de Negócios
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