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PORTUGAL: Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade. Comunicado.

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14/11/05 PORTUGAL: Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade. Comunicado

COMUNICADO

14 de Novembro de 2005

Considerando as notícias que vêm sendo veiculadas por diversos órgãos de comunicação social acerca da Deliberação da 1ª Secção do JEP- Júri de Ética Publicitária, relativa ao caso que envolve a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa contra a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, BAW e BetandWin, entende o ICAP- Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade ser seu dever proceder aos seguintes esclarecimentos:

1- Ao contrário de certas notícias vindas a público, a deliberação do JEP não versa sobre o contrato de patrocínio mas sim sobre a comunicação publicitária a jogos de fortuna ou azar enquanto objecto essencial da mensagem;

2- O ICAP é uma associação de direito privado e sem fins lucrativos que tem por objectivo primordial a defesa dos princípios éticos e deontológicos da comunicação e actividade publicitárias;

3- Empresas anunciantes, agências de publicidade e meios de comunicação social, a título individual ou através de associações suas representativas constituem os seus membros e representam a esmagadora maioria do sector publicitário;

4-.As decisões sobre comunicação publicitária são da exclusiva responsabilidade do JEP- Júri de Ética Publicitária, órgão totalmente independente de qualquer outro órgão social do ICAP;

5- Essas decisões são vinculativas em relação aos seus membros;

6- As partes ora em litígio não são membros do ICAP, pelo que a decisão em causa não lhes é vinculativa. Sem prejuízo, nos casos em que o anunciante não retire voluntariamente a publicidade, os meios de comunicação social membros do ICAP estão obrigados por via estatutária a cessar imediatamente a publicidade considerada pelo JEP- Júri de Ética Publicitária violadora do Código de Conduta do ICAP. É nesta base que funciona a auto-regulação, em prol da protecção célere dos direitos e interesses dos consumidores e da indústria, internacionalmente reconhecida e fomentada, designadamente através das directivas comunitárias;

7- Para os devidos efeitos, transcreve-se a decisão respeitante ao caso em apreço:

«A Primeira Secção do Júri de Ética Publicitária do ICAP delibera que a publicidade em apreciação no presente processo, viola os artigos 9º, 10º e 13º do Código da Conduta do ICAP, bem como o artigo 21º do Código da Publicidade, aplicável nos termos do Código de Conduta pelo que, por força do artigo 12º do Regulamento do JEP, artigo 31º dos Estatutos do ICAP e ainda artigos 4º e 31º do Código de Conduta, deve cessar imediatamente.»

8- Por último, o ICAP informa que ainda se encontra a decorrer o prazo para a interposição do recurso da decisão da 1ª Secção para a Comissão de Apelo do JEP- Júri de Ética Publicitária.

NOTA:

O ICAP é a entidade responsável pela promoção e implementação e desenvolvimento do sistema da autodisciplina em Portugal, este como meio de defesa da liberdade de expressão comercial e de dignificação e credibilidade do discurso publicitário.

Através deste sistema, poderão os intervenientes da actividade publicitária contar com a abstenção ou redução da actividade legiferante por parte do Estado, posto que é deixada à responsabilidade dos profissionais a prática da publicidade lícita, honesta, decente e verdadeira.

O JEP- Júri de Ética Publicitária é composto pela Comissão de Apelo e por duas Secções e tem por objectivo principal emitir pareceres e dirimir queixas.

Os seus membros desempenham funções a título pessoal, e não em representação de qualquer entidade, e actuam segundo a sua própria e livre convicção, sem solicitar nem receber orientações de ninguém.

Fonte: Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade

                                                                                                                                                             

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Through the indicators  and dimensions of analysis that make up those standards, the Observatory allows an, independent and accurate, assessment of the operators, with regard to its security policies and consumer protectionin several domains.
 
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Através das dimensões de análise e indicadores que compõem aqueles requisitos, o Observatório permite efectuar uma avaliação, independente e rigorosa dos operadores, no que respeita às suas políticas de segurança e protecção dos consumidores nas mais variadas vertentes.
  
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