ACORDÃO:
Processo C-409/06
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Köln (Alemanha) em 9 de Outubro de 2006
Órgão jurisdicional de reenvio: Verwaltungsgericht Köln (Alemanha).
Partes no processo principal: Recorrente: Winner Wetten GmbH. – Recorrida: Bürgermeisterin der Stadt Bergheim. Questões prejudiciais
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Conclusões do advogado-geral Bot apresentadas em 26 de Janeiro de 2010
Winner Wetten GmbH contra Bürgermeisterin der Stadt Bergheim.
Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Köln – Alemanha.
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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de Septembro de 2010
Winner Wetten GmbH contra Bürgermeisterin der Stadt Bergheim.
Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Köln – Alemanha.
Artigos 43.º CE e 49.º CE – Liberdade de estabelecimento – Livre prestação de serviços – Organização de apostas sobre as competições desportivas sujeita a um monopólio público à escala de um Land – Decisão do Bundesverfassungsgericht que declara a incompatibilidade com a lei fundamental alemã da regulamentação relativa a esse monopólio, mas que a mantém em vigor durante um período transitório destinado a permitir a sua adaptação à lei fundamental – Princípio do primado do direito da União – Admissibilidade e eventuais condições de um período transitório desse tipo quando a regulamentação nacional em causa violar também os artigos 43.º CE e 49.º CE.
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