06/06/08 PORTUGAL: Casinos obrigados a identificar clientes
Operadores imobiliários terão de comunicar ao Estado nomes dos compradores e vendedores de imóveis e montantes negociados. Bancos viram restringidos operações com off-shores e os casinos vão ter de registar grandes jogadores
O Governo vai apertar o combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. Os casinos, por exemplo, vão ter de identificar os clientes à entrada das salas de jogo ou quando adquiram fichas no valor “igual ou superior” a dois mil euros em dinheiro vivo; os operadores imobiliários estão desde ontem obrigados a relatar ao Estado os nomes dos compradores e vendedores, montantes e meios de pagamento usados nos respectivos negócios; e as operações bancárias com off-shores ficam mais restringidas.
Diz a legislação, que ontem entrou em vigor, que “é vedado às instituições de crédito” o estabelecimento de “relações de correspondência” com “bancos de fachada” estabelecidos em paraísos fiscais. Ou seja, as off-shores não podem representar bancos portugueses. A legislação, transposta de uma directiva comunitária, impede ainda à banca portuguesa “relações de correspondência com outros bancos” que, “reconhecidamente, permitam que as suas contas sejam utilizadas por bancos de fachada”.
Os advogados e solicitadores são obrigados a relatar “operações suspeitas” dos seus clientes ao bastonário da Ordem dos Advogados e ao presidente da Câmara dos Solicitadores. Estes últimos, especifica a legislação, terão de comunicar “pronta e sem filtragem” as operações suspeitas ao procurador-geral da República (PGR) e à Unidade de Informação Financeira (UIF), organismo de recolha e de selecção de informação de movimentos de capitais na dependência da Polícia Judiciária.
Os operadores imobiliários – sector por norma debaixo de suspeitas de branqueamento de capitais – terão de cumprir regras básicas nas compras e vendas. Ficam obrigados por cada transacção efectuada” ao “envio semestral” para o Instituto da Construção e do Imobiliário (ICI), em “modelo próprio”, da identificação dos vendedores e compradores, bem como dos montantes das operações, independentemente dos valores. Para já, e desde ontem, todos os agentes imobiliários (pessoas singulares ou colectivas) têm um prazo de 90 dias para depositar a sua identificação no Instituto do Imobiliário.
No jogo, a legislação impõe agora regras mais apertadas de conduta para combater o branqueamento de dinheiros e financiamento ao terrorismo. Os casinos são obrigados a emitir “nas salas de jogos” cheques seus “apenas à ordem dos frequentadores identificados” que tenham adquirido as fichas “através de cartão bancário ou cheque não inutilizado”.
Em caso de prémio, “nas salas de jogos e nas máquinas automáticas”, os cheques terão de ser passados à ordem “dos frequentadores premiados, previamente identificados”. Por último, um pormenor importante: os cheques, destaca a legislação, “são obrigatoriamente nominativos” e terão de ser cruzados, “com indicação de cláusula proibitiva de endosso”. Por fim, nas apostas e lotarias, os premiados com valores superiores a cinco mil euros terão de ser identificados.
Fonte: Diário de Noticias
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