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COMUNICADOS: A Comissão actua contra a legislação do jogo de fortuna ou azar em vários Estados membros

Comunicado de imprensa da Comissão Europeia:

A Comissão Europeia pede aos Estados membros que quando regulem o jogo online cumpram com a legislação comunitária. A Comissão indaga sobre a concessão de licenças de jogo online na Bélgica, Chipre, República Checa, Lituânia, Polónia e Roménia.

Bruxelas, 20 de Novembro de 2013

A Comissão solicita aos Estados membros que cumpram com a legislação comunitária quando regulem os serviços de jogo.

Hoje, a Comissão Europeia pediu a vários Estados membros que garantam o cumprimento dos seus marcos regulatórios nacionais de serviços de jogo com as liberdades  fundamentais do Tratado sobre o  Funcionamento da União Europeia. Os Estados membros têm, em principio, liberdade para fixar os objectivos das suas políticas em matéria de jogos de fortuna ou azar online. Eles podem restringir ou limitar o fornecimento transfronteiriço de todos ou alguns tipos de serviços de jogo em função dos objectivos de interesse público como a protecção do consumidor ou a prevenção da fraude e outras actividades criminosas. No entanto, os sistemas de jogo nacionais devem respeitar a legislação comunitária.

Os Estados membros deverão demonstrar a idoneidade e necessidade da medida em questão, em particular a existência de um problema relacionado com o objectivo de interesse público em jogo e a coerência do sistema de regulação. Os Estados membros também devem demonstrar que os objectivos de interesse público se levam a cabo de forma coerente e sistemática. Não devem realizar, facilitar ou tolerar medidas que vão contra a realização desses objectivos. Na sua Comunicação “Para um enquadramento europeu global  dos jogos de fortuna ou azar online”, A Comissão anunciou que iria acelerar a conclusão da avaliação das disposições nacionais nos casos de violação e queixas pendentes e tomar medidas de execução, quando necessário. Após ter consultado os Estados membros  em causa, já foram tomadas decisões sobre uma primeira série de casos pendentes. Concretamente, a Comissão atualmente:

  • Solicitou à Suécia para cumprir com as normas da UE sobre a livre circulação dos serviços no que respeita  à regulação e supervisão do seu monopólio de jogos;
  • Encerrou um procedimento de infracção contra a Finlândia no cumprimento das disposições nacionais relativas aos direitos exclusivos  para a prestação de serviços de jogos de fortuna ou azar com a Lei da UE
  • Decidiu enviar à Bélgica, Chipre, República Checa, Lituânia, Polónia e Roménia uma solicitação oficial de informação sobre a legislação nacional que limita o fornecimento de serviços de jogos de fortuna ou azar;

A Comissão também encerrou as investigações e processos contra vários Estados membros que não tinham atingido a fase de processo de infracção formal. Os processos contra outros Estados membros que permanecem abertos – quer seja porque a regulamentação nacional em causa esteja ainda sob investigação ou em fase de ser modificada de forma substancial.

 —As normas suecas para o estabelecimento de um direito exclusivo de prestar serviços de jogos de fortuna ou azar não estão em conformidade com as regras do mercado interno da UE

Em dois processos separados, a Comissão Europeia pediu a Suécia que assegure  o cumprimento das normas nacionais em matéria de direitos exclusivos para a prestação de serviços de apostas  on-line e para a prestação de serviços de poker online com a legislação comunitária.

Nos requerimentos anteriores, a Comissão tratou de verificar se as restrições em questão são compatíveis com o artigo 56º do TFUE, que garante a livre circulação de serviços. A Comissão considerou que a política restritiva em matéria de serviços de jogos de fortuna ou azar não é aplicada de forma sistemática e coerente e que o titular do direito exclusivo não está sujeito a um rigoroso controlo do Estado.

As investigações da Comissão abarcam a prestação transfronteiriça de poker e apostas desportivas online, mas também se ocupam de questões como a publicidade e o patrocínio. A Comissão solicita á Suécia, na forma de um parecer fundamentado complementar sobre as apostas online e um parecer fundamentado sobre os serviços de poker online, que tome medidas para cumprir integralmente as normas da UE.

Quanto às restrições à prestação de serviços de apostas online, a Comissão já tinha emitido um parecer fundamentado em 2007 (IP/07/909). No entanto, tendo em vista o tempo decorrido, os acontecimentos na Suécia e a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia no âmbito dos serviços de jogos de fortuna ou azar no período de intervenção, a Comissão considerou útil clarificar a base da sua argumentação e permitir que o Estado membro em causa responda a estes novos desenvolvimentos.

Se a Suécia não agir dentro de dois meses em relação a estes dois processos, a Comissão pode remeter estes processos para o Tribunal de Justiça da UE.

 — A Comissão confirma o cumprimento da lei de jogo da Finlândia com as normas da EU.

A Comissão Europeia concluiu que a legislação finlandesa que estabelece um direito exclusivo para a prestação de serviços de jogos de fortuna ou azar, está em conformidade com a legislação comunitária e é aplicada de forma coerente e sistemática.

A Comissão iniciou um processo de infracção contra a Finlândia em 2006 (IP/06/436). Estes procedimentos referem-se á prestação transfronteiriça e comercialização de serviços de apostas desportivas. A Comissão considerou que a legislação finlandesa na altura não serviu para alcançar os objectivos de interesse público invocado de forma coerente e sistemática. Este processo culminou com a adopção de uma lei-quadro nacional sobre o jogo na sua versão modificada, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2012.

A lei revista das lotarias finlandesas e as medidas de implementação relacionadas, estabelecem um monopólio do jogo regulamentado, regras mais estritas sobre o funcionamento dos jogos,  promoção dos serviços de apostas,  estabelecimento de normas revistas para a supervisão e aplicação das regras e ofertas de jogo. Estas fornecem a estrutura necessária para garantir que a atividade do monopólio se limita a uma política de expansão controlada no sector das apostas e jogos de fortuna ou azar, a fim de canalizar a propensão para jogar nas actividades controladas, e não incitam ou encorajam os consumidores a participar nos jogos de fortuna ou azar – em termos da oferta e comercialização de serviços de jogos de fortuna ou azar.

As autoridades finlandesas proporcionaram  os meios para supervisionar eficazmente as atividades do monopólio dos jogos de fortuna ou azar e para fazer cumprir as regras nacionais do jogo. Além disso, o Governo da Finlândia forneceu a informação substantiva e a evidência sobre o cumprimento e aplicação das normas alteradas e uma primeira avaliação do seu impacto.

Portanto, a Comissão concluiu que a lei revista é uma busca constante e sistemática dos objectivos de estabelecer um monopólio de jogo num Estado-Membro e corresponde aos requisitos estabelecidos pelo Tribunal para este estabelecimento. As autoridades finlandesas demonstraram suficientemente que a lei revista e a sua implementação e aplicação atendem cumprem com estes requisitos. Por conseguinte, a Comissão arquivou o processo legal contra a Finlândia.

— A Comissão investiga o procedimento e as condições de concessão de licenças para a prestação de serviços de jogos online na Bélgica, Chipre, República Checa, Lituânia, Polónia e Roménia

A Comissão Europeia decidiu enviar pedidos formais de informação sobre a legislação nacional que limita o fornecimento de certos serviços de jogo à Bélgica, Chipre, República Checa, Lituânia, Polónia e Roménia. Nestes casos, a Comissão quer comprovar se as medidas em questão são compatíveis com o artigo 56º do TFUE, que garante a livre circulação de serviços, e pediu resposta a uma série de questões sobre o procedimento e as condições de concessão de licenças para a prestação de serviços de jogos de fortuna ou azar.

A Comissão tem dúvidas sobre a compatibilidade das disposições nacionais que subordinam a prestação de serviços de jogo online ao estabelecimento de uma presença física no Estado-membro de destino, à prescrição de uma forma jurídica determinada com base na legislação nacional, ao requerimento do consentimento prévio das autoridades em relação com quaisquer mudanças na estrutura de acção ou a proibição de capital estrangeiro, com o direito comunitário.

Quanto à Bélgica, a Comissão também levantou dúvidas sobre a transparência do quadro jurídico belga para o jogo, particularmente no que diz respeito às normas que regem a conduta legal do negócio das apostas online com vistas à concessão de uma licença apostas através de Decreto Real da Loteria Nacional.

Em relação ao quadro jurídico para o jogos de fortuna ou azar na Roménia, a Comissão solicitou resposta a outras questões sobre a coerência  da política nacional dos jogos de fortuna ou azar..

Em relação ao Chipre, a Comissão apresentou perguntas adicionais relativas  ao âmbito da aplicação da Lei de Jogo em Chipre no que diz respeito aos diferentes operadores autorizados a oferecer os seus serviços no Estado membro. A Comissão tem preocupações acerca  da igualdade de tratamento entre os prestadores de serviços de jogos de fortuna ou azar.

Fonte: Comissão Europeia

                                                                                                                                                             

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