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PORTUGAL: Acordo de auto-regulação das TVs já está em vigor (Matéria de concursos com participação telefónica)

Acordo de auto-regulação das TVs em vigorApenas poderão ser feitos cinco apelos por hora às chamadas de valor acrescentado nos programas de entretenimento e as estações têm um limite diário de dez números diferentes iniciados por “76”. Estas são os principais aspectos do acordo entre TVI, RTP e SIC, que entrou em vigor esta terça-feira e com o qual pretendem responder às queixas dos telespectadores.

Os prémios – sempre atribuídos em espécie, lê-se no documento – podem “consistir em ouro, automóveis, cartões de débito pré-carregados, viagens, imóveis e vales de compras”. Não será possível aos cartões de débito “fazer levantamentos ou transferências”. Por outro lado, a promoção do concurso “deve ser clara”, sendo proibidas as expressões que induzam em erro os telespectadores ou que “limitem significativamente” a sua capacidade de tomar a decisão de concorrer. As condições do concurso devem ser exibidas em letra de tamanho legível e, se forem em rodapé em movimento, este deve “deslocar-se a uma velocidade que permita a leitura da generalidade dos espectadores”.

Veja aqui o Acordo de Auto-regulação.

Fonte: Jornal Sol

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