04-09-2012 – Uma decisão da 3ª vara cível do Tribunal do Porto negou uma indemnização de 27 milhões de euros reclamada pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) à Bwin pelo patrocínio da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
Na sentença, publicitada a 09 de agosto último, pela juíza Eugénia Maria de Moura Marinho da Cunha e que a agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal portuense de primeira instância considerou que “não resultaram provados quaisquer danos, nem que o facto ilícito e culposo tenha atuado como condição dos danos, que foi causalmente adequado a produzi-los”.
“Para que haja obrigação de indemnizar é necessário que o facto ilícito e culposo tenha causado prejuízos a alguém”, detalha a mesma decisão quanto ao pedido de indemnização de um valor de cerca de 27 milhões de euros (ME), acrescido de juros.
Esta rejeição refere que não ficou provado que, devido ao contrato celebrado entre a Bwin e a LPFP, a 18 de agosto de 2005, a SCML teria obtido mais 25 ME na receita de exploração dos seus jogos e que tenha sofrido uma diminuição de 2,2 ME na venda do Totobola.
Na ação movida, era pedida a “nulidade do contrato de patrocínio celebrado” entre a Bwin e a LPFP, declarada a ilegalidade da actividade da Bwin em Portugal e da publicidade à sua actividade e que as duas entidades acusadas fossem “solidariamente condenadas, a título de sanção pecuniária compulsória no pagamento de uma quantia não inferior a 50 ME por cada infracção a esta proibição”, assim como a notificação de todos os órgãos de comunicação social portugueses para que se abstivessem de publicitar ou divulgar o sítio de apostas na Internet.
Em 11 de Janeiro de 2012, a SCML anunciou ter exigido 27 ME de indemnização à casa de apostas “online” Bwin, como recompensa pela “perda de receitas”.
Em Setembro de 2011, o Tribunal Cível do Porto tinha dado razão à SCML e à Associação Portuguesa de Casinos (APC), após as queixas de ambas terem sido apensas num processo só, ditando que a actividade daquela operadora em Portugal era “ilegal” e que qualquer menção da marca devia ser retirada, nomeadamente os patrocínios da Bwin à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e a vários “emblemas” lusos.
A Bwin e a LPFP tinham requerido a suspensão daquela sentença, mas nova decisão judicial, também em Janeiro último, negou-lhes essa intenção, obrigando à retirada de qualquer menção à marca que patrocinava, entre outras coisas, a Taça da Liga de futebol.
Fonte: Negócios Online
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REGULAÇÃO
Em boa hora enviámos para a Comissão Europeia o entendimento que norteia o nosso trabalho desde 2004
Entendemos que devem ser elaborados estudos em prestigiadas universidades, em cooperação com operadores e reguladores, recorrendo às bases de registos dos jogos na internet para estudar com precisão os comportamentos e os hábitos dos jogadores. Os resultados destes estudos podem proporcionar uma base empírica à comunidade científica internacional na área da investigação em comportamentos de dependência
Entendemos que devem ser lançadas campanhas maciças de educação, através de diversos canais de comunicação, com o objectivo de chegar efectivamente a toda a população, de maneira que esta possa perceber que existe uma verdadeira politica europeia em relação ao jogo e que as condições para um exercício responsável da actividade estão dadas
Sublinhamos a necessidade de criar observatórios do jogo que alertem e informem os consumidores sobre as práticas de cada operador. Estes observatórios poderão ser um incentivo para a implementação de boas práticas nos seus sítios de jogo online. A diferenciação positiva. A transparência dos operadores poderá traduzir-se num capital de confiança junto dos jogadores.
Entendemos que deverão ser criadas redes de assistência para jogadores compulsivos, começando pelos centros que já estão a trabalhar no tratamento das adições. Esses centros deverão funcionar sobre uma plataforma tecnológica adequada que permita o intercâmbio de experiências, a actualização de conhecimentos e a colaboração mútua.
DESDE 2004
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e apostas a dinheiro e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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