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Portugal: Governo limita-se a abrir a porta à regulamentação do jogo online

Governo limita-se a abrir a porta à regulamentação do jogo onlineExecutivo pretende criminalizar práticas ilícitas no sector.

A versão da proposta de lei do Orçamento do Estado (OE) para 2014 a que o PÚBLICO teve acesso limita-se a abrir a porta à regulamentação do jogoonline, cuja concessão foi referida como uma das pequenas medidas a concretizar no próximo ano para gerar novas receitas.

No documento, escreve-se que o Governo “fica autorizado a legislar sobre a exploração e prática de jogos de fortuna ou azar e apostas, quando praticados à distância através de suportes electrónicos, informáticos, telemáticos e interactivos instalados em Portugal, e as suas modalidades afins e adiante designados por jogos e apostas online”.

São enumeradas dez alíneas referentes às áreas sobre as quais o executivo se compromete a legislar, embora não se esclareça qual será o sentido da regulamentação que já é prometida por sucessivos governos desde 2003.

Dessas alíneas fazem parte a definição “dos termos e condições em que o Estado vai concessionar a exploração da prática de jogos e apostas online”, bem como do “regime de tributação aplicável ao exercício da actividade de jogos e apostas online”. É ainda referido que será definido como crime “a prática da exploração ilícita (…), a coacção à prática de jogos e apostas online” e ainda “os jogos e apostas online fraudulentos”.

Na versão da proposta de lei a que o PÚBLICO teve acesso lê-se ainda que será definido “um quadro sancionatório no âmbito dos ilícitos contra-ordenacionais”.

A concessão do jogo online tem sido uma promessa adiada desde o governo de Durão Barroso. Desde 2003, foram criados três grupos de trabalho para estudar o tema, mas não houve resultados práticos. O vice-primeiro-ministro retomou o assunto recentemente, quando anunciou que o Governo irá tentar arrecadar novas receitas com a venda de licenças no próximo ano.

Fonte: Público

                                                                                                                                                             

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