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Angola: Lei de Jogos aprovada no Parlamento

Luanda – Angola passará a contar proximamente com uma Lei para regular os jogos de fortuna ou azar e alargar a base tributária do Estado. Para tal, o Parlamento aprovou nesta quarta-feira, na Generalidade, a Proposta de Lei da Actividade de Jogos, submetida pelo Executivo.

A proposta foi aprovada durante a 3ª Reunião Plenária Ordinária da 4ª Sessão Legislativa, com 154 votos a favor, zero contra e 34 abstenções.

O diploma, apresentado pelo secretário de Estado do Tesouro, Leonel Silva, visa regular a actividade de jogos de fortuna ou azar, jogos sociais e on line (designados no documento jogos remotos em linha), além de aumentar os postos de trabalho.

A Proposta de Lei surge para melhorar a legislação de uma área até então regulada por uma Portaria do período colonial nº 517/70, de 16 de Outubro, desactualizada face à realidade demográfica, económica e social, bem como constitucional.

Exige mais garantias jurídicas para os cidadãos nacionais ou estrangeiros que exercem ou beneficiem e também a sua responsabilização, nos termos do artigo 89º da Constituição, segundo o relatório parecer conjunto da 1ª e 5ª comissões especializadas do Parlamento.

Segundo Leonel Silva, trata-se de um diploma que vai procurar, além de alargar a base tributária do Estado, prevenir e combater o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

A mesma, disse, consubstancia-se na proibição generalizada dos jogos, com excepção daqueles autorizados pelo órgão responsável do Executivo.

Explicou que, à luz dessa proposta, a actividade de jogos é exclusiva do Estado, podendo, através de contrato de concessão, autorizar-se a exploração a entidades públicas e privadas.

O diploma, sublinhou, visa também a criação de um regime de concessão específico para a actividade de jogos, existência de entidade única com competências para licenciar, supervisionar, fiscalizar e inspeccionar.

Leonel Silva adiantou que o texto inclui algumas limitações, proibições, interdições e acessos para os recintos de jogo, bem como criar um regime de imposto especial de jogo.

Para tal, a Proposta de Lei que se estrutura em nove capítulos e 76 artigos, propor-se regulamentar os seguintes jogos: de fortuna ou azar, praticados em casino e salas de jogos, sociais (como lotarias) e jogos remotos em linha.

De acordo com o secretário de Estado do Tesouro, admite a concessão de sociedades comerciais constituídas em Angola, com objecto social exclusivo à actividade de jogo, podendo  incluir actividades complementares.

Para tal, essas sociedades deverão ter idoneidade, capacidade financeira e técnica, vincou.

Acrescentou que as concessões devem ser feitas mediante concurso público, sendo o valor mínimo necessário para a actividade mil milhões de kwanzas.

Leonel Silva clarificou que o prazo de concessão varia de 10 a 30 anos, em função do período de tempo necessário para a amortização do investimento.

No final deste tempo, propõe-se a reversão para o Estado dos bens e direitos afectos à concessão, disse.

Quanto ao regime fiscal, disse que está proposto um regime fiscal de tributação exclusiva, em sede de imposto especial de jogo.

Os rendimentos das concessionárias, sustentou, não são sujeitos a regime de imposto industrial e do imposto de selo, sobre regime de liquidação, mas do imposto especial sobre a actividade de jogos.

Sobre as taxas propostas para o imposto especial de jogos, avançou 45 porcento do rendimento das concessionárias, 25 porcento sobre os prémios dos jogadores, 20 porcento sobre o valor das apostas brutas desportivas e 20 porcento sobre a receita bruta de outras apostas mutuas.

O órgão de supervisão dos jogos, à luz da Proposta de Lei, será o Instituto de Supervisão de Jogos.

O diploma prevê que as salas de jogo já existentes efectuem licenciamento e obrigatoriedade de regularização, no prazo de 120 dias, a contar da data de entrada em vigor da Lei.

A mesma consagra alguns crimes puníveis com penas de prisão e sanções, como exploração ilícita de jogo, coação à prática de jogo e jogo fraudulento.

Fonte: ANGOP

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