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Comunicados: Comunicado de 23 de Outubro de 2012

A COMISSÃO ESTABELECE UM PLANO DE AÇÃO PARA O JOGO EM LINHA:

O jogo em linha é uma das atividades de serviços em crescimento mais rápido na UE, com taxas anuais de quase 15% e uma previsão de receitas anuais de 13 mil milhões de euros para 2015. Continua a desenvolver-se em paralelo com a rápida evolução das tecnologias em linha. Os serviços de jogo em linha abrangem uma série de jogos de azar, como as apostas desportivas e o póquer, os jogos de casino e as lotarias, com 6,8 milhões de consumidores que participam em um ou vários tipos de jogo em linha. Contudo, também existem milhares de sítios de jogo em linha não regulamentados, frequentemente exteriores à UE, aos quais os consumidores estão expostos e que apresentam riscos significativos, nomeadamente de fraude e de branqueamento de capitais.

O jogo em linha na UE é caracterizado pela existência de diferentes regras nacionais. Independentemente da obrigação que lhes incumbe de cumprirem as regras da UE, os Estados-Membros podem, com efeito, restringir ou limitar o acesso a todos ou a alguns tipos de serviços de jogo em linha com base em objetivos de interesse público que pretendam salvaguardar em relação a essa atividade. Cada vez mais Estados-Membros estão, na procura de soluções para os desafios que enfrentam, a rever a sua regulamentação e práticas nacionais. No entanto, as principais questões técnicas, de regulamentação e societais que se colocam na UE não podem ser adequadamente resolvidas pelos Estados-Membros individualmente, especialmente devido à verdadeira dimensão transfronteiras do jogo em linha.

A Comissão apresenta hoje um plano de ação que inclui uma série de iniciativas, ao longo dos próximos dois anos, com o objetivo de esclarecer a regulamentação do jogo em linha e de incentivar a cooperação entre os Estados-Membros.

O Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Michel Barnier, declarou: «Os consumidores e todos os cidadãos, em termos mais gerais, devem ser adequadamente protegidos, o branqueamento de capitais e a fraude devem ser combatidos, o desporto deve ser salvaguardado contra a viciação de resultados relacionada com apostas e as normas nacionais devem respeitar a legislação da UE. São estes os objetivos do plano de ação que adotámos hoje».

Elementos fundamentais da comunicação

A Comissão não está a propor a adoção de legislação a nível da UE sobre o jogo em linha. Propõe, isso sim, um conjunto de medidas abrangentes e princípios comuns em matéria de proteção.

Dispondo os Estados-Membros de toda a liberdade, em princípio, para fixar os objetivos das suas políticas em matéria de jogo em linha, a garantia de conformidade da legislação nacional com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) constitui uma condição prévia indispensável para o sucesso de uma política da UE em matéria de jogo em linha. A Comissão instituirá este ano um grupo de peritos com vista a facilitar o intercâmbio de experiências em matéria de regulamentação entre os Estados-Membros. O objetivo será contribuir para uma boa regulamentação e para a segurança do setor do jogo em linha na UE, que deverá contribuir para afastar os consumidores dos sítios não regulamentados.

As crianças e outros grupos vulneráveis carecem de proteção, uma vez que 75% dos cidadãos da UE com menos de 17 anos utilizam a Internet. A Comissão está a incentivar o desenvolvimento de melhores ferramentas de verificação da idade e filtros dos conteúdos em linha. Por outro lado, incentiva uma publicidade mais responsável e o aumento da sensibilização parental para os perigos associados ao jogo.

Para além de proteger os menores da exposição ao jogo, existe uma responsabilidade de proteger os cidadãos e famílias que já se viram confrontados com uma dependência do jogo (entre 0,5 e 3% da população) ou com outras formas de perturbações associadas ao jogo, encontrando métodos eficazes de tratamento e de cura. Para tal, será necessária uma melhor compreensão das causas subjacentes.

Outro objetivo importante é a prevenção e combate à fraude e ao branqueamento de capitais através do jogo em linha. Dado o seu caráter transfronteiras, os Estados-Membros não podem aplicar eficazmente, a nível individual, os mecanismos de luta antifraude. Será necessário adotar uma abordagem que agrupe a UE, os Estados-Membros e o setor, atacando o problema em todas as suas perspetivas.

Será necessário um elevado nível de cooperação, em particular para salvaguardar a integridade do desporto. A viciação de resultados relacionada com apostas vai contra o fair play e a competição que definem, pela sua própria natureza, o desporto. Para a combater, a Comissão irá promover um intercâmbio de informações mais rápido, mecanismos de denúncia de situações duvidosas e uma cooperação global a nível nacional e internacional entre as partes interessadas, os operadores e os reguladores, a fim de preservar a integridade do desporto, bem como uma melhor educação e uma sensibilização acrescida dos próprios desportistas.

Em termos concretos, a Comissão irá adotar três recomendações destinadas aos Estados-Membros, relativas nomeadamente: i) à proteção comum dos consumidores; ii) à publicidade responsável no setor do jogo; e iii) à prevenção e ao combate à viciação de resultados relacionada com apostas.

Serão ainda previstas outras medidas, nomeadamente, para dar apoio ao estabelecimento de padrões de referência e aos ensaios de instrumentos de controlo parental; ao alargamento do âmbito de aplicação da diretiva relativa ao branqueamento de capitais; à promoção da cooperação internacional na prevenção da viciação de resultados desportivos.

Os Estados-Membros serão também encorajados, por exemplo, a realizar inquéritos e proceder à recolha de dados no que respeita às perturbações do comportamento relacionadas com o jogo, bem como a promover a formação das suas entidades judiciárias respetivas em matéria de fraude e branqueamento de capitais e a estabelecerem pontos de contacto nacionais que permitam reunir todas as partes interessadas envolvidas no combate à viciação de resultados desportivos.

Contexto e próximas etapas

A comunicação hoje apresentada surge no seguimento da consulta sobre o Livro Verde, realizada no ano passado (ver IP/11/358).

Uma primeira reunião de peritos com a participação dos Estados-Membros está prevista para dezembro de 2012 e a Comissão organizará em 2013 uma conferência das partes interessadas.

A Comissão avaliará a execução do plano de ação e os progressos alcançados em toda a UE dois anos após a adoção da comunicação.

A partir de hoje, a Comissão irá enviar pedidos formais de informação aos Estados-Membros contra os quais foram abertos processos de infração desde 2008, a fim de obter informações completas e atualizadas sobre a mais recente evolução da respetiva legislação nacional. Serão igualmente solicitadas informações aos Estados-Membros contra os quais tenham sido registadas queixas. A Comissão espera que a cooperação dos Estados-Membros conduza a uma resolução satisfatória e atempada no que respeita à compatibilidade das medidas nacionais com a legislação da UE em vigor.

Ver também o MEMO/12/798 

Mais informações

A comunicação e o respetivo documento de trabalho dos serviços da Comissão, bem como a síntese das respostas à consulta pública sobre o Livro Verde, estão disponíveis no sítio Web da Comissão:

http://ec.europa.eu/internal_market/services/gambling_en.htm  

SMILE FLASHInformação disponível … aqui 

                                                                                                                                                               

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