Hoje, 26 de Novembro, o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia confirma o regime fiscal de jogo dinamarquês que marca diferenças entre o jogo online e de base territorial.
Hoje, o Tribunal União Europeia emitiu uma decisão em matéria de auxílios estatais T-601/11 (Dansk Automat Brancheforening v Comissão) e T-615/11 (Royal Scandinavian Casino Aarhus contra Comissão), confirmando o tratamento fiscal separado dinamarquês para o jogo online.
Os queixosos tinham contestado a decisão da Comissão Europeia que diferencia o tratamento fiscal dos jogos de azar online e de base territorial como sendo compatível com as normas da UE em matéria de auxílios estatais. O Tribunal concluiu que os autores com base territorial não são individualmente afectada pelo sistema fiscal. Confirma que os Estados-Membros podem continuar a definir um nível de tributação para o jogo online que leve em conta a oferta concorrencial global “.com”, a fim de garantir que os consumidores são encaminhados para a oferta regulada.
Os dois casos foram apresentados por queixosos com base em terra (casinos), contra a decisão da Comissão Europeia que aprova o modelo de tributação da Dinamarca para jogos online e de base territorial, que estabelece diferentes níveis de tributação para os dois tipos diferentes de jogos de azar.
O Tribunal decidiu hoje que as medidas fiscais diferenciadas sejam de aplicação geral e que não há nenhum aspecto particular que os autores possam demonstrar que são especificamente e individualmente afectados pela medida fiscal.
DESDE 2004
Visite o Observatório do Jogo Remoto, provavelmente a maior base de dados existente, sobre jogo online… aqui Conheça e acompanhe o desenvolvimento do nosso projeto europeu … aqui Visite a nossa página no facebook … aquiLeave A Response
- You must be logged in to post a comment.