O novo quadro legal para as apostas desportivas à cota de base territorial, ou seja em espaços físicos e não online, exploradas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) vão ter como limite mínimo por única aposta um euro e como máximo 1.000 euros, segundo o diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República.
Tal como foi aprovado em Conselho de Ministros no mês de Fevereiro deste ano, além do Euromilhões e do Totobola a Santa Casa vai alargar o seu campo de actuação às apostas desportivas à cota de base territorial em todo o País bem como passar a explorar em regime de exclusividade também as apostas em corridas de cavalos.
O novo diploma, que entra em vigor na terça-feira, detalha a exploração da nova actividade da SCML determinando, por exemplo, que o montante base “é necessariamente compreendido entre 1 euro e 100 euros. Já o “montante total apostado numa única aposta está limitado ao valor máximo de 1.000 euros”, lê-se no documento.
Além disso, as apostas podem ser recusadas quando a cota total de uma das combinações exceda 10 mil euros ou quando o ganho possível máximo de uma das combinações seja igual ou superior a 100 mil euros.
O artigo 30 do novo quadro legal estipula e detalha os diferentes tipos de apostas disponibilizadas pelo departamento de jogos da Santa Casa, como a aposta no resulta no final do jogo, antes do intervalo ou no final de cada fracção de 15 minutos de duração do evento. No caso específico do basquetebol, “o período do evento desportivo a ter em conta coincide com o tempo de duração de cada quarto de tempo”, especifica o novo quadro legal.
Também será possível apostar especificamente na vitória de uma determinada equipa ou atleta, no resultado exacto do jogo, na equipa que vai marcar o primeiro golo/ensaio bem como se o número total de golos, pontos ou ensaios será superior ou inferior ao número indicado pelo Departamento de Jogos.
No caso concreto do Ténis, o Departamento de Jogos poderá propor vários prognósticos possíveis como se o atleta que serve ganha ou perde o jogo ou se o seu adversário não marca nenhum ponto.
Os prémios de valor inferior a 5 mil euros serão pagos junto dos mediadores dos jogos sociais do Estado ou do Departamento de Jogos (SCML),enquanto os superiores a esse montante são pagos somente junto do Departamento de Jogos.
O direito a reclamar os prémios caduca depois de 90 dias a contar da data da homologação de resultados para valores iguais ou inferiores a 150 euros. Para os prémios de valor superior a 150 euros, caducam depois de 90 dias “a contar do fim do prazo de 2 horas subsequente à data da homologação de resultados, ou a contar do fim do prazo de 2 horas após a última actualização de resultados, conforme o que ocorrer por último”.
Fonte: Jornal de Negócios
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