A regulamentação do Decreto-Lei nº 66/2015, diploma que liberaliza a atividade do jogo ‘online’ e que entra em vigor este domingo, vai entrar em consulta pública na próxima semana.
De acordo com o Ministério da Economia, a partir de segunda-feira vai ser disponibilizada no ‘site’ do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, ainda sob a forma de projeto, a regulamentação dos requisitos técnicos necessários ao sistema técnico que vai suportar a exploração e a prática do jogo online.
Na mesma data, vão ser publicados também no mesmo ‘site’ os requisitos técnicos para as entidades que queiram ser certificadoras daqueles sistemas, tal como a regulamentação que diz respeito às regras dos jogos.
Toda esta regulamentação vai estar disponível “sob a forma de projeto, durante 10 dias úteis, para que todos os interessados se possam pronunciar e dar os seus contributos”, indicou uma fonte oficial do Ministério da Economia, em resposta a perguntas da Lusa.
O passo seguinte vai ser a publicação de toda esta regulamentação em Diário da República, o que segundo a mesma fonte está prevista para “a primeira semana de agosto”, entrando logo em vigor.
Quanto às taxas de licenciamento para a atividade do jogo ‘online’, o Ministério da Economia prevê que sejam publicadas em Diário da República já durante a próxima semana.
Será depois da publicação de toda esta regulamentação que as empresas podem dar início ao processo de licenciamento, de acordo com as informações prestadas pelo secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, numa conferência de imprensa realizada no final de abril.
Na altura, o secretário de Estado avançou que o licenciamento será feito por via informática e que se prevê que seja “uma questão de dias”. A expetativa do Governo é que as primeiras licenças de jogo possam ser atribuídas no último trimestre de 2015.
O regime em que está assente o novo diploma é de modelo liberal, permitindo a distribuição de licenças sem qualquer limite e sem concessão de exclusividade.
Além de passar a permitir a atividade do jogo online em território português, que estava até agora interdita, o novo Decreto-Lei nº 66/2015 vai também permitir liquidez internacional, ou seja, os jogadores estrangeiros vão poder jogar em Portugal.
Quanto às receitas resultantes do novo regime relativo ao jogo ‘online’, serão resultantes do licenciamento de operadores (por três anos, renováveis) e do novo imposto especial sobre o jogo ‘online’, que repete o modelo dos jogos de fortuna ou azar de base territorial nos casinos.
Nos jogos de fortuna ou azar, incluindo o bingo, e nas apostas hípicas mútuas, este novo imposto vai incidir sobre a receita bruta do operador, a uma taxa que varia entre 15% e 30%, especifica uma nota hoje divulgada pelo Governo.
Quanto às apostas desportivas à cota e às apostas hípicas à cota, o imposto vai incidir sobre as receitas que resultam do montante das apostas efetuadas, incluindo as respetivas comissões, a uma taxa que vai dos 8% aos 16%.
O Governo optou por um imposto progressivo, para que quando as receitas do jogo sejam menores, também o imposto seja mais baixo.
Também está previsto, no próprio diploma, que este seja revisto após um período inicial de dois anos em vigor.
Fonte: Economia ao Minuto
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