Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo: Processo 014438
I – Os empregados das salas de jogos de fortuna ou azar estão sujeitos ao poder disciplinar do Conselho de Inspecção de Jogos, nos termos do paragrafo 2 do artigo 12 do Decreto n. 41812, na redacção do artigo unico do Decreto n. 43044, quanto as infracções do disposto nas alineas a) e d) do corpo do mesmo artigo, bem como quanto as infracções ao estabelecido pelas instruções necessarias para a regularidade das explorações das zonas de jogo de fortuna ou azar – artigo 5, alinea b) do Decreto-
-Lei n. 295/74, sempre que a pena aplicavel exceda a de repreensão e não ultrapasse a prevista no paragrafo 1 do citado artigo 12.
II – Não são inconstitucionais as normas constantes dos ns. 1 a 3 do paragrafo 1 do artigo 12 citado, nem a norma constante do paragrafo 2 do mesmo artigo, excepto no que se refere a aplicação da norma constante do n. 4 do paragrafo 1 , nem a norma constante do corpo do mesmo artigo 12.
III – A falta de audiencia do arguido em artigos de acusação constitui nulidade insuprivel – artigo 40 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho.
IV – Ha falta de audiencia do arguido quando a acusação e vaga e generica – artigo 57, n. 4, do mesmo diploma.
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Through the indicators and dimensions of analysis that make up those standards, the Observatory allows an, independent and accurate, assessment of the operators, with regard to its security policies and consumer protectionin several domains.
On the way to a european gambling market regulation, the transparency and accuracy of responsible gambling data disclosed to the public, represents a clear contribution of licensed operators for a reliable gambling environment, reinforcing the consumers trust on the safety of their bets and the knowledge of a sector committed to quality products and with respect for their customers.
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