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29-04-2010 – Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 1670/09.0YRLSB-9. CONVERSAS INFORMAIS. GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 1670/09.0YRLSB-9

I – As denominadas “conversas informais” dos órgãos de polícia criminal com o arguido, antes ou depois de assumir essa qualidade, sobre factos em investigação, são desprovidas de valor probatório.

III – Tendo-se o arguido remetido ao silêncio na audiência de julgamento, não pode ser valorada a sua (eventual) confissão do crime, feita perante um órgão de polícia criminal, com base na qual foi levantado o auto de notícia que o deu como agente daquele crime.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

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