ACORDÃO:
Processo C-46/08
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Schleswig-Holsteinisches Verwaltungsgericht (Alemanha) em 8 de Fevereiro de 2008
Carmen Media Group Ltd/Land Schleswig-Holstein e Ministro do Interior do Land Schleswig-Holstein
JO C 128 de 24.5.2008, p. 17—18
Informação disponívell … aqui
Conclusões do advogado-geral Mengozzi apresentadas em 3 de Março de 2010
Carmen Media Group Ltd contra Land Schleswig-Holstein e Innenminister des Landes Schleswig-Holstein. Pedido de decisão prejudicial: Schleswig-Holsteinisches Verwaltungsgericht – Alemanha.
Informação disponívell … aqui
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de Septembro de 2010
Carmen Media Group Ltd contra Land Schleswig-Holstein e Innenminister des Landes Schleswig-Holstein.
Pedido de decisão prejudicial: Schleswig-Holsteinisches Verwaltungsgericht – Alemanha.
Artigo 49.º CE – Livre prestação de serviços – Titular de uma licença concedida em Gibraltar para a recolha de apostas em competições desportivas exclusivamente no estrangeiro – Organização de apostas em competições desportivas, sujeita a um monopólio público à escala de um Land – Objectivo de prevenção da incitação a despesas excessivas ligadas ao jogo e de luta contra a dependência do jogo – Proporcionalidade – Medida restritiva verdadeiramente destinada a reduzir as ocasiões de jogo e a limitar as actividades de jogos de fortuna e azar de maneira coerente e sistemática – Outros jogos de fortuna e azar que podem ser propostos por operadores privados – Procedimento de autorização – Poder discricionário da autoridade competente – Proibição de oferta de jogos de fortuna e azar pela Internet – Medidas transitórias que autorizam provisoriamente essa oferta por certos operadores.
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