15.03.2012
Neste sentido, o seu responsável, Luis Rebordão, fez-me chegar um email de esclarecimento e análise ao momento actual do jogo em Portugal, numa altura em que se anuncia para breve uma posição política sobre o sector online.
Comunicado do Observatório do jogo Remoto
“Portugal tem a liberdade de restringir o acesso ao seu sector de jogos de fortuna ou azar e a dinheiro?
Não. Para estabelecer o Mercado Comum, o Tratado da CE garante várias liberdades fundamentais. De acordo com a jurisprudência constante do Tribunal de Justiça, a oferta de serviços de jogos de fortuna ou azar e a dinheiro é uma actividade económica e, portanto, abrangida pela liberdade fundamental de prestação de serviços e muitas vezes também pela liberdade fundamental de estabelecimento.
Tendo em conta que as liberdades fundamentais são a regra e a restrição das mesmas são a excepção, todas as medidas de Portugal para restringir as liberdades fundamentais devem satisfazer várias condições estritas.
Em que condições pode Portugal restringir o jogo de fortuna e azar e a dinheiro?
Em primeiro lugar, Portugal só pode restringir os serviços de apostas por razões imperativas de reconhecido interesse geral. O Tribunal Europeu de Justiça tem identificado um número limitado de razões imperiosas para restringir a liberdade de prestação de serviços de apostas, que até agora são: a defesa do consumidor, a prevenção da fraude, a incitação ao esbanjamento em jogos de fortuna e azar e a dinheiro, e a necessidade de conservar a ordem pública. Só estas razões podem ser invocadas por Portugal para recusar a oferta de serviços dos operadores privados de qualquer Estado-Membro.
Em segundo lugar, se o objectivo da regulamentação incidir de facto nas razões imperiosas anteriormente referidas, as medidas a tomar para atingir esse objectivo estão também sujeitas a determinadas condições. Devem ser adequadas para atingir o objectivo que perseguem (que entre outras coisas exige que elas possam ser consistentes e sistemáticas), não devem exceder o necessário para alcançá-lo e devem ser aplicadas sem discriminação.
As várias decisões do Tribunal de Justiça obrigam a que estas medidas sejam examinadas, em cada caso, para determinar se cumprem estes requisitos.
Em quem recai o ónus da prova?
Como as restrições são uma excepção à regra geral das liberdades fundamentais, o ónus da prova, no que respeita ao exame dos requisitos acima referidos, recai sobre o Estado. Não é suficiente para Portugal, simplesmente alegar que há razões imperiosas de interesse geral. Pelo contrário, deve apresentar uma análise concreta da adequação e proporcionalidade e, também, provas para justificar as suas medidas restritivas.
Que prova deve ser apresentada para ser avaliada?
As razões que podem ser invocadas pelo Estado, a fim de justificar a derrogação de uma liberdade fundamental devem ser acompanhadas por uma análise da adequação e proporcionalidade da medida restritiva adoptada, e pela estatística ou outra prova precisa que justifique as medidas adoptadas.”
Fonte: Aposta X
OBSERVATÓRIO
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REGULAÇÃO
Em boa hora enviámos para a Comissão Europeia o entendimento que norteia o nosso trabalho desde 2004
Entendemos que devem ser elaborados estudos em prestigiadas universidades, em cooperação com operadores e reguladores, recorrendo às bases de registos dos jogos na internet para estudar com precisão os comportamentos e os hábitos dos jogadores. Os resultados destes estudos podem proporcionar uma base empírica à comunidade científica internacional na área da investigação em comportamentos de dependência
Entendemos que devem ser lançadas campanhas maciças de educação, através de diversos canais de comunicação, com o objectivo de chegar efectivamente a toda a população, de maneira que esta possa perceber que existe uma verdadeira politica europeia em relação ao jogo e que as condições para um exercício responsável da actividade estão dadas
Sublinhamos a necessidade de criar observatórios do jogo que alertem e informem os consumidores sobre as práticas de cada operador. Estes observatórios poderão ser um incentivo para a implementação de boas práticas nos seus sítios de jogo online. A diferenciação positiva. A transparência dos operadores poderá traduzir-se num capital de confiança junto dos jogadores.

Entendemos que deverão ser criadas redes de assistência para jogadores compulsivos, começando pelos centros que já estão a trabalhar no tratamento das adições. Esses centros deverão funcionar sobre uma plataforma tecnológica adequada que permita o intercâmbio de experiências, a actualização de conhecimentos e a colaboração mútua.
Problema de saúde pública

DESDE 2004
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e apostas a dinheiro e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.



PROJECTO EUROPEU EM DESENVOLVIMENTO
responsiblegambling.eu

The Remote Gambling Observatory aggregates transparent and credible information on the licensed operators in the various jurisdictions of the European Union, monitoring their policies for responsible gambling by internationally recognized and scientifically validated standards.
O Observatório do Jogo Remoto agrega informação, transparente e credível, sobre os operadores licenciados nas diversas jurisdições da União Europeia, monitorizando as suas políticas de jogo responsável através de requisitos reconhecidos internacionalmente e validados cientificamente.
Através das dimensões de análise e indicadores que compõem aqueles requisitos, o Observatório permite efectuar uma avaliação, independente e rigorosa dos operadores, no que respeita às suas políticas de segurança e protecção dos consumidores nas mais variadas vertentes.
Num caminho para uma regulação europeia do mercado do jogo, a transparência e o rigor da informação prestada ao público no que concerne ao jogo responsável, representa um claro contributo dos operadores licenciados para um ambiente de jogo credível, reforçando a confiança dos consumidores na segurança das suas apostas e no conhecimento de um sector comprometido com a qualidade dos seus produtos e com o respeito pelos seus clientes.
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