Por outro lado, indica que se considera que a regulação desta modalidade de jogo “não só não incrementará a ludopatia” senão que “ajudará a combater o seu aparecimento, detecção e remédio” naquela reduzida proporção de jogadores que potencialmente tenham contacto com este grave problema.
Da mesma maneira, o Governo acredita que esta nova regulamentação fará com que o resto dos jogadores não fiquem susceptíveis de desenvolver estes problemas, e que a maioria desenvolva uma conduta de jogo responsável.
O Executivo aponta que, nesta iniciativa subjaz a vontade de aumentar a protecção do jogador deste jogo mediante a sua inclusão na regulação adequada, ao contrário da situação que existe actualmente, onde o jogo se oferece em ambientes não regulados.
Na sua opinião, permitiria por exemplo, e sem carácter exaustivo, evitar que joguem menores e auto-excluídos mediante mecanismos de identificação prévia estabelecidos na regulamentação.
Desta forma, indica também aplicar a este jogo os limites de gastos diários, semanais e mensais que regem com carácter geral os restantes jogos, incorporar medidas especificamente destinadas a favorecer o jogo responsável em relação com este jogo em particular, tais como a determinação prévia do gasto e do tempo a investir na sessão, a limitação do modo de jogo automático, ou estabelecer uma duração mínima das sessões.
“Tudo isto não se aplica, neste momento, no ambiente presencial das slot machines nem no on-line não regulado e, certamente, constituirá um grande avanço”, diz o Governo.
Em consequência, sustem que regular esta modalidade “é muito mais garantista” que continuar sem a regular, tendo em conta a constatação da importância deste jogo tanto ao nível da procura como da oferta.
Referindo a última pergunta do deputado andaluz, o Governo recorda que o tipo de jogo de máquinas de azar se encontra na Ley 13/2011 pelo que se aplica uma taxa de imposto de 25 por cento sobre o lucro líquido do operador de jogo, definido como a soma dos valores que são dedicados à participação no jogo, bem como quaisquer outros rendimentos que possam obter, directamente derivados da sua organização ou celebração, deduzidos os prémios entregues pelo operador aos participantes.
Esta mesma lei estabelece, segundo indica, que os recursos obtidos pela contribuição, correspondente às receitas do jogo dos residentes em cada comunidade das actividades que ocorreram por meio de sistemas de meios electrónicos, informáticos ou telemáticos, serão distribuídos às comunidades,na proporção dos montantes jogados pelos residentes de cada comunidade
Neste sentido, acrescenta que a atribuição de lucros a cada comunidade autónoma se determinará em função da residência dos jogadores no seu âmbito territorial, correspondendo-lhe, em exclusivo, o aumento da receita derivado da aplicação a esses residentes, segundo a lei.
“O valor da receita será disponibilizado trimestralmente às comunidades mediante operações de tesouraria, cujo procedimento será determinado pela regulamentação, conclui.
Fonte: La Vanguardia
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