18.10.2012 – O Governo manteve a forma de repartição das verbas dos jogos sociais para 2013, como é descrito na Portaria hoje publicada em Diário da República. Assim, a Presidência do Conselho de Ministros será atribuído 13,35% dos resultados dos jogos, para a promoção, desenvolvimento e fomento de actividades no âmbito da juventudo e do desporto.
Portaria n.º 327/2012 de 18 de outubro .
O Decreto -Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, procedeu à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 44/2011, de 24 de março, que regula a forma de repartição das verbas provenientes dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dispondo o artigo 6.º, na redação atual, que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas estabelecida no referido diploma são aprovadas, em cada ano, através de portaria do membro do Governo responsável pela respetiva área sectorial, para vigorar no ano seguinte.
De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, na redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 106/2011, à Presidência do Conselho de Ministros são atribuídos 13,35 % do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, destinados à promoção, desenvolvimento e fomento de atividades, programas, ações ou infraestruturas, no âmbito da juventude e do desporto, da cultura e da igualdade de género.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, com a redação que lhe foi conferida pelos Decretos -Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e 106/2011, de 21 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
1 — A repartição das verbas dos jogos sociais no ano de 2013 efetua -se nos seguintes termos:
a) Afetação de 26,22 % do valor a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º ao Fundo de Fomento Cultural para prossecução das respetivas atividades e atribuições;
b) Afetação de 70,03 % do valor a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º ao Instituto Português do Desporto e Juventude para o fomento e desenvolvimento de atividades e infraestruturas desportivas e juvenis;
c) Afetação de 3,75 % do valor a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º ao Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade para apoio prioritário de ações e programas de combate à violência doméstica e fomento e promoção de outras ações no âmbito da cidadania e igualdade de género, a transferir para a Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
2 — Os valores que vierem a ser transferidos para a Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos da alínea c) do número anterior, serão movimentados em conformidade com as necessidades dos programas e ações a desenvolver, mediante despacho do membro do Governo com tutela na área da cidadania e igualdade de género.
Em 2 de outubro de 2012.
O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. — O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.
Publicação disponível (Diário da República)... aqui
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REGULAÇÃO
Em boa hora enviámos para a Comissão Europeia o entendimento que norteia o nosso trabalho desde 2004
Entendemos que devem ser elaborados estudos em prestigiadas universidades, em cooperação com operadores e reguladores, recorrendo às bases de registos dos jogos na internet para estudar com precisão os comportamentos e os hábitos dos jogadores. Os resultados destes estudos podem proporcionar uma base empírica à comunidade científica internacional na área da investigação em comportamentos de dependência
Entendemos que devem ser lançadas campanhas maciças de educação, através de diversos canais de comunicação, com o objectivo de chegar efectivamente a toda a população, de maneira que esta possa perceber que existe uma verdadeira politica europeia em relação ao jogo e que as condições para um exercício responsável da actividade estão dadas
Sublinhamos a necessidade de criar observatórios do jogo que alertem e informem os consumidores sobre as práticas de cada operador. Estes observatórios poderão ser um incentivo para a implementação de boas práticas nos seus sítios de jogo online. A diferenciação positiva. A transparência dos operadores poderá traduzir-se num capital de confiança junto dos jogadores.
Entendemos que deverão ser criadas redes de assistência para jogadores compulsivos, começando pelos centros que já estão a trabalhar no tratamento das adições. Esses centros deverão funcionar sobre uma plataforma tecnológica adequada que permita o intercâmbio de experiências, a actualização de conhecimentos e a colaboração mútua.
Problema de saúde pública
DESDE 2004
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e apostas a dinheiro e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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