O jogo online entra numa nova fase a 28 de junho, já com a devida regulamentação.
O Governo prevê uma receita ainda para este ano de 25 milhões de euros com a concessão das licenças e o imposto especial sobre o jogo online.
1 – Licenciamento do jogo online
A exploração do jogo online será atribuída mediante licença (sem limite de número), a entidades que demonstrem idoneidade e capacidade económica, financeira e técnica situação contributiva e tributária regularizada, que prestem as devidas cauções destinadas a garantir o cumprimento das suas obrigações e que cumpram o pagamento das taxas, ainda a fixar em portaria.
2 – Quatro tipos de licença
Haverá licenças para apostas desportivas à cota, apostas hípicas, mútuas e à cota, bingo e para outros tipos de jogos de fortuna ou azar (como roleta, póquer e ‘slot machines’).
3 – Duração das licenças
Cada licença será válida por um período de três anos a contar da data da sua emissão e poderá ser prorrogada por iguais períodos.
4 – Tributação dos jogos
Nos jogos de fortuna ou azar, incluindo o bingo, e nas apostas hípicas mútuas, o Imposto Especial sobre o Jogo Online incide sobre a receita bruta do operador , a uma taxa que varia entre os 15% e os 30%. Nas apostas desportivas à cota e nas apostas hípicas à cota, o imposto incide sobre as receitas resultantes do montante das apostas efectuadas, a uma taxa que varia entre os 8% e os 16%.
5 – Aplicação da nova lei
O regime do jogo online entra em vigor a 28 de Junho.
Fonte: Económico
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