Por Record
1 – Com o investimento chinês no futebol português, há um maior perigo de ‘match fixing’?
O patrocínio de uma empresa asiática na nossa liga de futebol secundária tem levantado algumas vozes dissonantes, questionando a idoneidade destes investidores, particularmente pelo envolvimento reiterado deste continente no fenómeno do ‘match fixing’. ‘Match fixing’, ou manipulação de resultados desportivos, traduz-se numa atividade ilegal que visa a viciação deliberada do resultado de uma competição desportiva, em benefício de uma ou mais partes envolvidas, corrompendo a incerteza de resultado normalmente associado a essa competição. Materializa-se naturalmente através das apostas desportivas online, que, casada com uma organização criminosa sofisticada e falta de regulamentação, catapultam a Ásia para o ‘safe heaven’ das apostas ilegais. Não obstante existirem sistemas de alerta de aviso prévio online que detetam padrões de apostas suspeitas, estas concentram-se na Europa. Assim, com os problemas financeiros no futebol português, os perigos associados ao lucro fácil são iminentes.
2 – Quais são as consequências legais em Portugal para o ‘match fixing’?
Em Portugal vigora, além do que é tipificado na legislação penal geral, a Lei n.º 50/2007 de 31 de agosto, que tem por objeto responsabilizar penalmente os comportamentos “contrários aos valores da verdade, da lealdade e da correção e suscetíveis de alterarem fraudulentamente os resultados da competição” (art. 1º). Elencam-se três tipos de crime: corrupção (no qual se destrinça corrupção ativa e passiva), tráfico de influência e associação criminosa. Agravam-se as penas se a parte acusada se tratar de dirigente, árbitro, empresário ou pessoa coletiva desportiva (art. 12º), e preveem-se penas acessórias como a suspensão de participação em competição desportiva, proibição de exercício de profissão e privação de acesso a fundos públicos. *
Fonte: Sábado
Leave A Response
- You must be logged in to post a comment.