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Qualidade e rectidão na actuação dos operadores de jogo e apostas online

A promoção e garantia de qualidade e a rectidão na acção dos operadores de jogo e apostas desportivas online são essenciais para a confiança e segurança dos cidadãos (enquanto consumidores e eleitores) e dos poderes públicos no mercado do jogo online, bem como para a salvaguarda de uma leal concorrência entre estes. Ela deve ser apreciada, não só no processo de licenciamento, mas também ao longo de toda a actividade desenvolvida, de forma a evitarem-se comportamentos desviantes que estimulem formas múltiplas de lavagem de dinheiro, branqueamento de capitais, fraude e evasão fiscal.

A lei deve definir as condições necessárias para que um operador possa ter acesso, através de concessão, autorização ou simples licenciamento, ao exercício da actividade do jogo online. Essas condições envolvem normalmente requisitos muito restritivos, relativos à identificação (nomes, sedes, residências, NIF, etc.) e idoneidade da entidade operadora e dos seus proprietários e dirigentes (por exemplo, cadastro criminal ou fiscal, interdições profissionais, etc.), relativos à sua capacidade técnica (informações relativas à arquitectura do sistema de informações) e financeira, (referentes à sua experiência no sector, aos meios humanos e matérias de que disponha) ao fornecimento de elementos contabilísticos (incluindo contas das pessoas ou entidades que controlam a empresa operadora e dados sobre a situação da tesouraria), planos de actividades ou negócios, atestados das autoridades fiscais e da segurança social, dados bancários, garantias financeiras, etc.

Normalmente a lei ou o acto de concessão, autorização ou licenciamento dispõem ainda sobre a forma como o operador pretende levar a cabo a luta contra o jogo excessivo ou patológico e como pretende resolver eventuais conflitos de interesses entre operadora e entidades com quem tenha relações de parceria.

Estas e outras condições devem ser objecto de controlo ao longo da duração da licença para verificar se continuam a verificar-se durante o exercício da actividade.

A garantia de qualidade e rectidão na actividade dos operadores implica, assim, a criação de meios de hetero e de auto-regulação. Quanto aos primeiros, para além dos procedimentos de concessão ou de atribuição de licenças e sua supervisão, deverá criar-se um sistema de sanções penais, contra-ordenacionais e civis, dissuasor de comportamentos ilícitos, começando pelo bloqueamento dos sites dos operadores ilegais, pela cassação das licenças em caso de não cumprimentos das condições estabelecidas e pela definição de critérios de indemnização. Estas sanções deverão ser acompanhadas de medidas administrativas de controlo de ilícitos criminais como os já referidos, publicidade enganosa, manipulação de resultados, etc.

Ao lado desta hetero-regulação poderão (desejavelmente, deverão) existir formas de auto-regulação, quer internas a cada operador (códigos de boas práticas, códigos de conduta, definições de padrões comportamentais desejáveis), quer concertadas entre os diversos operadores (desde que tal concertação se restrinja a aspectos éticos e não se conduza a abusos de posição dominante colectivas).

A própria indústria europeia de jogo e apostas online premeia as casas/empresas que melhor cumprem estes e outros requisitos, conforme a foto que ilustra este post.

Fonte: Aposta X

                                                                                                                         

OBSERVATÓRIO

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REGULAÇÃO

Em boa hora enviámos para a Comissão Europeia o entendimento que norteia o nosso trabalho desde 2004

  Entendemos que  devem  ser elaborados  estudos em  prestigiadas  universidades, em  cooperação com operadores e reguladores, recorrendo às bases de registos dos jogos na internet para estudar com precisão os comportamentos e os hábitos dos jogadores. Os resultados destes estudos podem proporcionar uma base empírica à  comunidade científica  internacional na área  da investigação em comportamentos de dependência 

Entendemos que devem ser lançadas campanhas maciças de educação, através de diversos canais de comunicação, com o objectivo de  chegar efectivamente a toda a população, de maneira que esta possa perceber que existe uma verdadeira politica europeia em relação ao jogo e que as condições para um exercício responsável da actividade estão dadas   

Sublinhamos a necessidade de criar observatórios do jogo que alertem e informem os consumidores sobre as práticas de cada operador.  Estes observatórios poderão  ser um incentivo para a implementação de boas práticas nos seus sítios de jogo online. A diferenciação positiva. A transparência dos operadores poderá traduzir-se num capital de confiança junto dos jogadores.   

Entendemos que deverão ser criadas  redes de assistência para jogadores compulsivos, começando pelos centros que já estão a trabalhar no tratamento das adições. Esses centros deverão funcionar sobre uma plataforma tecnológica adequada que permita o intercâmbio de experiências, a actualização de conhecimentos e a colaboração mútua.

DESDE 2004
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e apostas a dinheiro e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

         

 

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