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08-04-1992 – Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 0276553.JOGO DE FORTUNA E AZAR. PERDA A FAVOR DO ESTADO.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 0276553

O dinheiro apreendido, proveniente de exploração ilícita de jogos, tal como o foi a máquina classificada de fortuna e azar (art. 56 DL 48912 (redacção do art. 3 DL 22/85, de 17.1), de 18.3.969), de cujo interior foi retirado o dinheiro, deve, igualmente, ser declarado perdido para o Estado, não obstante a absolvição dos arguidos, com base em não terem auferido ganhos pessoais para si, mas, sim, para o clube desportivo.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

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O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

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