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09-07-1997 – Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 9740461. JOGO. JOGO DE FORTUNA E AZAR.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 9740461

I – O único elemento diferenciador entre jogo de fortuna e azar e as modalidades afins radica nas ” operações oferecidas ao público ” que existem nas modalidades afins mas não existem no jogo de fortuna e azar; isto é, nas modalidades afins pressupõe-se sempre a procura e a oferta ao público pelos respectivos promotores e não a mera colocação dos jogos em estabelecimentos para a respectiva prática.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

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