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02-05-1980 – Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo: Processo 012295. JOGOS DE FORTUNA OU AZAR. CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo: Processo 012295

I – O contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar não tem natureza de contrato administrativo.

II – E da competencia dos tribunais comuns definir o sentido e alcance das clausulas de um contrato de concessão de jogo de fortuna ou azar.

III – E nulo, por usurpação de poder, o despacho do Sr. Secretario de Estado do Turismo que indeferiu um recurso hierarquico da deliberação do Conselho de Inspecção de Jogos que actualizou quantia fixada em clausula de contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar por entender que, pelo seu sentido e alcance, ele comportava essa actualização.

  Informação disponível… aqui

                                                                                                                         

OBSERVATÓRIO

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REGULAÇÃO

Em boa hora enviámos para a Comissão Europeia o entendimento que norteia o nosso trabalho desde 2004

Entendemos que  devem  ser elaborados  estudos em  prestigiadas  universidades, em  cooperação com operadores e reguladores, recorrendo às bases de registos dos jogos na internet para estudar com precisão os comportamentos e os hábitos dos jogadores. Os resultados destes estudos podem proporcionar uma base empírica à  comunidade científica  internacional na área  da investigação em comportamentos de dependência 

Entendemos que devem ser lançadas campanhas maciças de educação, através de diversos canais de comunicação, com o objectivo de  chegar efectivamente a toda a população, de maneira que esta possa perceber que existe uma verdadeira politica europeia em relação ao jogo e que as condições para um exercício responsável da actividade estão dadas   

Sublinhamos a necessidade de criar observatórios do jogo que alertem e informem os consumidores sobre as práticas de cada operador.  Estes observatórios poderão  ser um incentivo para a implementação de boas práticas nos seus sítios de jogo online. A diferenciação positiva. A transparência dos operadores poderá traduzir-se num capital de confiança junto dos jogadores.   

Entendemos que deverão ser criadas  redes de assistência para jogadores compulsivos, começando pelos centros que já estão a trabalhar no tratamento das adições. Esses centros deverão funcionar sobre uma plataforma tecnológica adequada que permita o intercâmbio de experiências, a actualização de conhecimentos e a colaboração mútua.

Problema de saúde pública

DESDE 2004
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e apostas a dinheiro e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

         


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