Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 8682/2008-7
1 – Prevendo-se no título constitutivo da propriedade horizontal que uma fracção tem como destino “loja”, não pode ser aplicada à actividade de “sala de jogo de bingo” que, para efeitos de sistemas de segurança, está equiparada à actividade de “casino”.
2 – A realização de obras que interfiram com partes comuns do edifício depende sempre da autorização da Assembleia de Condóminos, mesmo nos casos em que porventura se destinem a cumprir disposições regulamentares, designadamente relacionadas com a protecção contra riscos de incêndio.
Acordão disponível para consulta… aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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