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29-02-2012- Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: 128/08.9FBAVR.P1. JOGO DE FORTUNA E AZAR. ELEMENTOS DO TIPO.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: 128/08.9FBAVR.P1

I – Para efeitos de incriminação pelo crime de Exploração ilícita de jogo, do art. 108.º do DL n.º 422/89, de 2 de dezembro, é manifestamente insuficiente a mera qualidade de proprietário do estabelecimento onde é encontrado material destinado à prática ilícita desse tipo de jogos.

II – A circunstância de as testemunhas (soldados da GNR) não poderem depor sobre declarações do arguido, não as impede de relatarem outros factos de que tenham tido conhecimento no exercício das suas funções, designadamente quanto à atividade que o arguido exercia no estabelecimento, bem como reações e comporta­mentos do mesmo que não se traduzam em declarações mas possam assumir relevo probatório.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

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O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

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