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14-10-2009 – Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 125/05.6FAVNG.P1. CRIME CONTINUADO

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 125/05.6FAVNG.P1

I – É, ente outros, pressuposto do crime continuado que o agente actue a solicitação de uma mesma situação exterior que lhe facilite ou o arraste para a renovação da sua vontade e do acto criminoso.

II – Inexiste tal pressuposto se é o próprio arguido que procura a situação de reiteração da prática dos crimes.

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O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

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